EMBARGOS DE TERCEIRO
FRAUDE CONTRA CREDORES
CONTRATO DE COMODATO — BOTIJÃO DE GÁS - FORNECIMENTO DE GÁS - INADIMPLÊNCIA DO COMODATÁRIO - REALIZAÇÃO DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - FIADOR - SOLIDARIEDADE
- Recurso
- Ap. 17.112
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., pessoa jurídica de direito privado, filial com sede na Rodovia BR ...., Km ...., em ...., por seu procurador judicial infra-assinado, inscrito na OAB, Secção do ...., sob nº ......, com escritório profissional na Rua ..........., na cidade de ...., Estado do ...., vem respeitosamente perante Vossa Excelência promover contra ...., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do .... e .... e s/mulher ...., (qualificações), ele ...., ela ...., inscritos no CNPF sob nº ...., residentes e domiciliados na Rua .... nº ...., em ....; e .... e s/ mulher ...., (qualificação), ele ...., ela ...., inscritos no CNPF sob nº .... e nº ...., respectivamente, residentes e domiciliados na Rua ..... nº ...., em ...., a presente Ação Ordinária de Rescisão de Contrato cumulada com Reintegração de Posse e Perdas e Danos c/ pedido liminar, pelos motivos de fato e de direito que expõe: I. A autora celebrou com a empresa Ré Contrato de Comodato e Fornecimento de Gás, por prazo indeterminado, conforme documentos anexos, tendo sido dado em comodato ........... botijões de 13 quilos ou comumente chamados de ......, fazem prova o contrato e a nota fiscal n...... com o comprovante da entrega, tendo devolvido parcialmente .............., restando o saldo de .......; II. Nesse contrato, a atutora, na condição de fornecedora se obrigava a vender e a requerida como compradora, a adquirir, com exclusividade, gás liquefeito de petróleo, segundo a cláusula terceira do instrumento contratual "in verbis": "O COMODATÁRIO se compromete a adquirir com exclusividade da COMODANTE todo o Gás Liquefeito de Petróleo - GLP necessário ao funcionamento do seu estabelecimento localizado no item 6 do preâmbulo, bem como a só utilizar os BENS para acondicionar GLP, não podendo vendê-los, cedê-los, transferí-los, alugá-los etc. a terceiros, ou dar-lhes destinação diversa ao objeto deste instrumento, devendo devolvê-los, ao término deste contrato, à COMODANTE, no estado em que os recebeu."; III. Previu o aludido instrumento a celebração de Comodato objetivando o armazenamento do produto fornecido pela autora, o GLP (gás liquefeito de petróleo), conforme a mesma cláusula terceira supracitada, bem como cláusula primeira: "Objeto: Constitui objeto do presente contrato o empréstimo gratuito, pela COMODANTE ao COMODATÁRIO, dos BENS e o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, pela COMODANTE ao COMODATÁRIO. Parágrafo Único - Para todos os efeitos deste Contrato, entender-se-á BENS como sendo a unidade, todos ou mais de um, de qualquer dos bens descritos no item 3 do preâmbulo ".; IV. Todavia a cláusula VII, do referido instrumento contratual prescreve: "Cláusula VII - Inadimplemento do COMODATÁRIO: O COMODATÁRIO será considerado inadimplente nas seguintes hipóteses: a) deixar de pagar o preço do fornecimento de GLP dentro do prazo estipulado na Cláusula II; b) utilizar inadequadamente o GLP ou um dos BENS; c) ceder, transferir, vender, alugar etc., qualquer dos BENS, esteja ou não vazio, para outro estabelecimento, seu ou de terceiros, sem a prévia e expressa anuência da COMODANTE; d) adquirir de terceiros Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, sem a expressa e prévia autorização da COMODANTE; e) descumprir qualquer outra cláusula deste contrato. Cláusula X - Resolução do Contrato: O presente contrato poderá, ainda, ser resolvido nas seguintes hipóteses: a) ......... b) por qualquer das partes, unilateralmente, conforme o determinado no parágrafo único da cláusula VI; Parágrafo terceiro - Ocorrendo a extinção deste instrumento, seja a que título for, fica o COMODATÁRIO obrigado a: a) ....... b) devolver os BENS ou ressarcir o valor dos mesmos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo que tomar-se-á por base o valor de BENS praticados, na época do ressarcimento, pela COMODANTE. "; V. Entretanto, em face da empresa ré não ter pago as faturas (duplicatas) de fornecimento de gás liquefeito de petróleo, foi suspenso o abastecimento e a autora manifestou expressamente a sua intenção de rescindir o contrato, como de fato o fez através de notificação premonitória, compelindo-a, também, de restituir os bens comodados. VI. Portanto, os réus mantém, ilegitimamente em seu poder os bens emprestados, ou seja, botijões vazios, que servem de armazenamento de gás e que autora necessita urgentemente para, após enchê-los, entregar aos consumidores. Portanto, a comodatá
