EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

PENHORA - TELEFONE - EMBARGOS DE TERCEIRO - CONTESTAÇÃO - INCAPACIDADE PROCESSUAL - LITISCONSORTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

EMBARGOS DE TERCEIRO

SUCESSOR DO EXECUTADO

EXECUÇÃO FISCAL — PENHORA - TELEFONE - EMBARGOS DE TERCEIRO - CONTESTAÇÃO - INCAPACIDADE PROCESSUAL - LITISCONSORTE

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE .... O Município de ...., pessoa jurídica de direito público interno, com sede no .... de ...., ...., na Comarca de ...., por sua procuradora, adiante assinada, ut instrumento de delegação de poderes anexo, vem, respeitosamente, nos autos de Embargos De Terceiros nº ...., interposto por ...., com fulcro no artigo 1.053, do Código de Processo Civil, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. I - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS Conforme estabelece o artigo 12, inciso VI, do Código de Processo Civil, as pessoas jurídicas serão representadas em juízo por quem os respectivos estatutos designarem. Com a inicial, entretanto, não fez a embargante anexar seu contrato social e respectivas alterações que demonstrem ter o subscritor da procuração de fl. ...., poderes para representá-la. Há, portanto, incapacidade processual da parte que, se não vier a ser suprida, na forma legal e no prazo que Vossa Excelência determinar, levará à extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 267, IV, do CPC). Assim, nos termos da lei, requer, preliminarmente, seja determinada a exibição de cópia, devidamente autentica, do estatuto social e alterações, se houver, sob as penas da lei. II - PRELIMINAR - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO Nos termos do disposto no artigo 47 do CPC, deve haver, no caso, entre o Município embargado e o executado, Sr. .... (qualificação), portador do CI/RG nº ...., inscrito no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliado na Comarca de .... Estado do ...., na Rua ...., nº ...., litisconsórcio passivo necessário, devendo ele ser citado para integrar a presente lide. Da mesma forma, e para os mesmos fins, deverá ser citado o Sr. .... (qualificação), residente e domiciliado na Comarca de ...., na Av. ...., nº ...., apt o. ...., CI/RG ...., CPF/MF sob nº ...., uma vez que foi ele quem autorizou a penhora sobre o direito de uso da linha telefônica nº ...., contrato nº .... Dispõe o caput do supra referido dispositivo da lei processual que: "Art. 47. Há litisconsórcio necessário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo." Através da presente medida judicial a embargante pretende a desconstituição da penhora sobre o telefone de sua propriedade, a qual foi autorizada pelo Sr. .... E, como o bem foi dado para garantir a execução ajuizada contra o Sr. ...., o que foi feito por indicação do Sr. ...., resta claro deva ser dado à causa uma decisão uniforme tanto para este Senhor, quanto para o executado e o embargado, razão pela qual deve ser declarada a existência do litisconsórcio passivo necessário. O litisconsórcio se faz ainda mais necessário quando se constata que o telefone, que seria de propriedade da embargante, foi oferecido em penhora por iniciativa, única e exclusiva, do executado e do Sr. ...., conforme se constata das petições de fls. .... e .... e declaração de fl. ...., dos autos de execução. O embargado, inclusive, discordou da penhora sobre os telefones se os mesmos não fossem de propriedade do executado. Porém, antes que pudesse se manifestar sobre a constrição sobre bens de terceiros, os bens já haviam sido penhorados e lavrados os respectivos autos, por determinação do MM. Dr. Juiz (fl. ....). Portanto, como quem indicou o bem foi o executado por determinação expressa do Sr. ...., devem eles, também, serem citados, sendo neste sentido a decisão mencionada pelo Jurista Theotônio Negrão, em seu "Código de Processo Civil e legislação processual em vigor", 28ª. ed., ano 1997, editora Saraiva, pág. 663, em comentários ao artigo 1.053: "Art. 1.053.7. Quem dev e figurar no pólo passivo dos embargos de terceiro? Se quem indicou o bem foi o credor exequente, apenas ele; mas se foi o executado, este também deve ser citado como litisconsorte necessário (RTFR 146/111, 150/105) ..." Assim, preliminarmente, requer seja determinada e efetivada a Citação do executado e do Sr. ...., para que venham a integrar a lide, uma vez haver no caso litisconsórcio passivo necessário. III - DOS FATOS A embargante alega ser proprietária do direito sobre o terminal telefônico ...., contrato nº ...., juntando, para tanto, cópia da conta de telefone