RESPONSABILIDADE CIVIL
SÍNDICO DE CONDOMÍNIO
QUANDO POR ELE SE RESPONSABILIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Certo é que se o empregado viu pessoa estranha retirando o veículo, deveria ter tomado providências para saber de quem se tratava, e, se havia autorização para assim proceder. - A alegação de que o autor costumava emprestar a moto não pode ser levada em consideração, visto como, se achava ele ausente há meses, quando se deu a ocorrência. - O afastamento do autor inclusive, deveria aconselhar maior cuidado no que dissesse respeito à guarda de seus bens. - Essas cautelas, pelo que se constata, não foram todas, tendo sido mesmo desprezados os cuidados comuns. - Pelas razões expostas, damos provimento ao recurso para julgar a ação procedente, invertidos os ônus sucumbenciais. Ac. de 22-12-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.398 EMFOR 545
Ementa
Furto de moto ocorrida no interior do prédio. Responsabilidade do Condomínio pela guarda de veículo de condômino que, inclusive, pagava para ter a motocicleta na garagem.
