PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXTINÇÃO DO PROCESSO — ART. 267/CPC - INTIMAÇÃO PESSOAL - SENTENÇA - NULIDADE
- Recurso
- APELAÇÃO .
- Tribunal
- STJ
- Relator
- Sálvio de
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... Autos nº ..../.... ...., já qualificada nos autos supra de Insolvência Civil, que move contra ...., em trâmite perante esse MM. Juízo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor RECURSO DE APELAÇÃO. Assim, requer o processamento do feito nos termos legais, com remessa dos autos para o Egrégio Tribunal do Estado do .... Nestes Termos, Pede Deferimento. ...., .... de .... de .... ................. Advogado EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO .... Apelante: .... Apelado: .... RAZÕES DE APELAÇÃO Colenda Câmara Eméritos Julgadores: I - DOS FATOS 1. Trata-se de ação de insolvência civil, onde a ora apelante é credora da apelada, no valor de R$ .... (....), em data de ..../..../...., que convertidos seria R$ .... (....). 2. Irresignado com a r. sentença, proferida as fls. .... , in verbis: "Julgo, por sentença, com fundamento no artigo 267, § 1º do CPC, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente feito. Autorizo, desde logo, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por fotocópias. Oportunidade, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I. Curitiba, 28 de junho de 1.996." 3. Ocorre, que nos meses de ..../...., ..../.... e ..../..., o administrador da massa, Sr. .... dirigiu-se por diversas vezes a esse Cartório da ....ª Vara Cível, da Comarca de ...., para assinar o Termo de Compromisso de Administrador da Massa às fls. ...., e que lhe informaram que os presentes autos estavam perdidos no cartório, e sem exigir qualquer certidão do fato alegado, vindo somente assinar o termo findo o mês de ..../...., entretanto aquele termo está com data bem anterior à assinatura. 4. Com procedimento daquele cartório supra, a apelante, conseqüentemente, não ha vendo certidão que confirme o alegado, fica ao arrepio da lei, entretanto não encontra-se despida de direito, pois a apelante em momento algum deixou de impulsionar o processo. 5. A sentença do juiz a quo proferida as fls. ...., em .... de .... de .... é improcedente, vale dizer houve decisão antes mesmo de cumprir o mandado de intimação as fls. ...., cumprido em .... de .... de ...., conforme certidão do Sr. Oficial, fls. .... (verso) que tem fé pública. 6. Ademais, no mandado de intimação as fls. ...., apenas há o recebimento da advogada, não consta a intimação da apelante; e como cita o mestre Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, 27ª Edição, Ed. Saraiva, pág. 240, verbis: "Não basta a intimação da parte, é mister também do advogado." (RI 254/271, RJTJESP 100/173, LEX JTA 73/176, RTJE 99/186). II - NULIDADE DA R. SENTENÇA 7. A r. sentença a quo de fls. .... está cingida de nulidade, pois o MM. Juiz, com fundamento no art. 267, § 1º do CPC se ateve em extinguir o processo sem julgamento do mérito, entretanto, é requisito essencial à sentença que se conjugue o art. 458 caput e seus incisos I, II e III do CPC, com o art. 93, inc. IX da Constituição Federal: "Art. 93, inc. IX da Constituição Federal: Todos os julgamentos dos órgãos do poder judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade." 8. Como também cita o Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor "Theotonio Negrão", 27ª Edição, Ed. Saraiva, pág. 324 e 325, verbis: "É nula a sentença não fundamentada." (RJTJESP 34/73, 48/244, 49/130, 62/267) "Bem diversa da sentença com motivação sucinta é a sentença sem fundamentação, que agride o devido processo legal e mostra a face da arbitrariedade, incompatível com o judiciário democrático." (STJ - 4ª Turma, REsp. 18.731/PR, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 25.02.92, deram provimento, v.u., DJU 30.03.92, p. 3.993, 2ª col. em.). III - REQUERIMENTO FINAL 9. Diante do exposto, espera a apelante que seja dado provimento ao recurso de apelação, com efeito declarar nula a sentença monocrática e desta forma, dar prosseguimento na Insolvência Civil, nos termos da lei e do direito. N. Termos, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... ................. Advogado
Nota da redação
LEX
