RESPONSABILIDADE CIVIL
SÍNDICO DE CONDOMÍNIO
FURTO DE ACESSÓRIOS DE AUTOMÓVEL — COMO SE CARACTERIZA O DEVER DA GUARDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Quanto à guarda jurídica da garagem porque não é usual que a administração condominial cobre contribuição específica para a guarda de veículos. O enfoque de sentença baseia-se numa norma arbitrária, por ela própria inventada. - O depoimento do porteiro-chefe permite caracterizar a responsabilidade do condomínio. Uma garagem com três pisos, abarcando 90 carros, em edifício de padrão superior à média, demanda vigilância adequada. Já ocorreram outros furtos. Além disso, a porta da garagem não é controlada pelo condomínio com a chave ou mecanismo automático, logo caracterizando o dever da guarda e seu inadimplemento. Ac. de 24-11-1989 Arquivo do EMFOR - TJ/2.055 EMFOR 503
Ementa
Caracteriza-se o dever de guarda, pela circunstância de ser o acesso à garagem controlado pela portaria do edifício. - Configurado tal dever, incumbe ao condomínio provar que o furto não decorreu de sua negligência a qual aliás, se arremata com a verificação de que outros furtos semelhantes ocorreram recentemente na garagem.
