RESPONSABILIDADE CIVIL
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IMISSÃO DE POSSE — CONCESSÃO DE LIMINAR - AGRAVO DE INSTRUMENTO NEGADO - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO ESPECIAL - EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL
- Recurso
- Agravo de Instrumento ....
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO .... .... (qualificação), RG nº ...., CPF/MF ...., e .... (qualificação), Carteira de Identidade para Estrangeiro nº ...., ambos residentes e domiciliados na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., por seu advogado ...., inscrito na OAB/.... sob nº ...., com escritório na Rua .... nº ....., na Comarca de ...., Estado do ...., no Recurso Extraordinário Cível nº TJ.... ...., vêm respeitosamente, com fulcro no artigo 544 do Código de Processo Civil, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO ao E. Supremo Tribunal Federal, nos termos das anexas Razões, contra o despacho de fls. ..../...., publicado no DJ-.... de ..../..../...., de inadmissão dos Recursos Especial e Extraordinário de fls. ..../...., interpostos ao Acórdão nº ...., de fls. ..../...., proferido pela ....ª Câmara Cível no Agravo nº .... (art. 557, § único, do CPC), interposto no Agravo de Instrumento nº ...., que postulou reforma de despacho de imissão de posse prolatado às fls. .... da Ação Reivindicatória nº ..../.... (....ª Vara Cível da Comarca de ....), porque o decisum monocrático sancionou um esbulho possessório da Agravada contra os Agravantes, mediante execução de sentença pendente de recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, antecipando-se às decisões dos Pretórios Superiores da República. N. Termos, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... ................ Advogado E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL Nº TJ.... .... Processo de Origem: Agravo nº .... (art. 557, § único, do CPC) no Agravo de Instrumento nº .... Ação Originária: Ação Reivindicatória nº .... - ....ª VC da Comarca de .... Despacho ora recorrido: fls. .... (DJ.... de ..../..../....) Recorrentes: .... e .... Recorrida: .... RAZÕES DO RECURSO I - O FATO E O DIREITO 1. .... e .... foram partes passivas na Ação Reivindicatória nº ... ./...., processada na ....ª Vara Cível da Comarca de ...., do Estado do ...., proposta por ...., onde a Autora pediu indenização e imissão liminar da posse sobre imóvel adquirido em ..../...., que não participou do processo, apesar de os então requeridos terem pedido sua citação, por integrar a relação jurídica em litígio. 2. A inicial foi contestada às fls. ..../.... e fls. ..../...., refutando o suposto direito da reivindicante, porquanto a venda realizada em seu favor (pela qual os proprietários .... e seu esposo nada receberam) foi eivada de vício substancial e não havia posse injusta, que é o quantum satis para a procedência de ação reivindicatória. 3. Todavia, ocorreu que a reivindicatória foi julgada procedente, pela sentença de fls. .... usque ...., contra a qual foram interpostas apelações dos então requeridos, por entenderem que ela julgou contra as provas dos autos, de que a venda feita por ...., realizada em favor da ora requerida, é ato absolutamente nulo, nos termos do artigo 145, incisos II e V do Código Civil, porque é ressabido que vender, como alheia, coisa própria, inalienável, é ato contrário à ordem pública e proibido em lei (Código Penal, art. 171, § 2º, II). 4. Entretanto, feita a baixa dos autos à Vara de origem, compareceu a agravada, às fls. ..../...., postulando pela execução do julgado de 1º grau, para liquidação por arbitramento do montante indenizatório (fls. ....) e imissão da posse do imóvel objeto desta lide (fls. ....). 5. De pronto, houve o decisum monocrático, ipsis verbis: "Autos nº 243/95 1. Expeça-se mandado de imissão dos autores na posse do imóvel; 2. Nomeio arbitrador engenheiro Clemenceau Calixto. Intime-se para em 5 dias estimar sua remuneração, com subseqüente manifestação das partes em outros cinco dias (prazo comum, autos em cartório). Prazo de 20 dias para a entrega do laudo contado da data do depósito dos honorários. Citem-se os réus na pessoa de seu procurador e advogado. Curitiba, 10 d e setembro de 1997. Renato Lopes de Paiva Juiz de Direito." (fls. 381 dos autos principais) 6. O despacho resultou na expedição do Mandado de Imissão de Posse, Ordem de Arrombamento e Ofício requisitório de Reforço Policial, com a conseqüente entrega do imóvel, pelos possuidores. 7. Os ora Recorrentes interpuseram o Agravo de Instrumento nº ...., vez que é induvidoso que o trânsito em julgado, na reivindicatória, é condição sine qua non para execução da sentença, isto porque é ressabido que sua execução importa em alienação de domínio e, via de conseqüência, é literalmente proibida no a
