RESPONSABILIDADE CIVIL
TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIRO
Em revisão editorial
PRESTAÇÃO DE CONTAS — SALDO DEVEDOR - EXTRATO BANCÁRIO
- Recurso
- Ap. Cível 587000134
- Tribunal
- TJRS
- Relator
- Décio Antonio Erpen
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na Comarca de ...., representada neste ato por seu sócio-gerente, .... (qualificação), residente e domiciliado na Comarca de .... (doc. nº ....) vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, ut instrumento de mandato e substabelecimento inclusos (docs. nºs .... e ....) propor a presente AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS contra o Banco ...., pessoa jurídica de direito privado, com agência na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., pelas seguintes razões de fato e de direito a seguir alinhadas: I - HISTÓRICO As partes entabularam entre si contratos de crédito bancário coligados, cujos objetos restringem-se à importância pecuniária posta pelo demandado à disposição da autora, na forma de abertura de crédito, conforme se verifica pelo documento destacado em anexo (doc. nº ....). Para tanto, a demandante mantinha junto à instituição financeira-ré conta corrente, sob nº ...., da agência ...., na qual se contabilizam os créditos e débitos. O débito originário destes contratos era pago parcialmente basicamente via depósitos bancários, os quais, na medida do devido, o amortizava na própria conta-corrente ventilada. Ocorre, entretanto, que há tempos tal comportamento vem sendo mantido pela autora não obtendo êxito algum para liquidar a dívida em apreço. Pelo contrário, no curso deste tempo, avolumou-se ainda mais o débito no extrato bancário, estando atualmente na ordem aproximada de R$ .... (....). É preciso que seja averiguado se estão corretos os valores orçados pelo demandado através dos extratos bancários. A demandante provocou a tutela jurisdicional do Estado não para dizer que não deve, mas para exigir que, na forma mercantil prevista no art. 917 do CPC, lhe sejam prestadas as contas a fim de acertar, de acordo com as normas legais, existência de um débito ou de um crédito. E o meio hábil para isto é a prestação de contas, cuja finalidade é elucidar em que situação encontra-se a relação de débito ou crédito que vincula as partes, bem como, se esclareça a legitimidade das operações bancárias realizadas, a forma de cálculo para o cômputo dos juros, o percentual aplicável, o registro cronológico, etc. De tal modo que, só depois de prestadas as contas, impugnadas e devidamente acertadas é que se saberá quem há de pagar, quem tem de receber e o quantum que deve ser pago. No caso em tela, o demandado, através de extratos, registrou a movimentação financeira, culminando com saldo totalmente desfavorável à demandante, não lhe cientificando, e.g., sobre o cálculo de juros e o índice de atualização monetária aplicável no débito. Neste sentido, segue a doutrina de Adroaldo Furtado Fabrício: "Não se pode admitir que o credor apure unilateralmente o saldo favorável ou desfavorável a ele próprio, dispensando-se de informar ao devedor das contas conducentes a esse resultado. Em qualquer dos casos, pois, o devedor pode exigir contas, como único meio a seu alcance para verificar a lisura e seriedade da operação - direito que não lhe pode negar." (Comentários ao CPC, p. 307, Forense). Ora, extrato de conta-corrente não se caracteriza como minucioso documento de prestação de contas, pois serve como demonstrativo das operações bancárias desenvolvidas pelo demandado, sem informar ao creditado de que modo regulou cada uma das atividades do Banco que lhe dizem respeito. Outrossim, justifica-se a propositura da presente ação, eis que não há consenso entre as partes quanto à composição das parcelas de débito e crédito. Principalmente quanto aos juros cobrados pelo demandado em período mensal, com percentuais acima do permissivo legal. Assim, com base nas razões acima expostas, tem a demandante o direito subjetivo de exigir contas do demandado que deverá prestá-las, sob pena de sofrer as cominações legais. So bre o tema jurisprudência: "PRESTAÇÃO DE CONTAS. Agente financeiro. Liberações periódicas. Lançamento de juros e comissões. Direito do mutuário de saber sua real situação, com os detalhes de praxe." (TJRGS - Ap. Cível nº 587000134 - 5ª Câm. Cível - POA - Rel. Des. Décio Antonio Erpen, apud RJTJTRS 123/358). "PRESTAÇÃO DE CONTAS. Banco. Desconto. Conta-corrente. O Banco que mantém contratos de desconto e conta-corrente tem o dever de prestar contas. Apelo improvido." (TJRS - Ap. Cível nº 588052373 - 5ª Câm. Cível - Uruguaiana - Rel. Des. Ruy Rosado de Aguiar Júnior - apud RJJRS 133/420)
