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TJRJ, re -, PASSAGEIRO - MORTE - CONTESTAÇÃO - CONEXÃO - LEGITIMIDADE ATIVA - DENUNCIAÇÃO À LIDE - EMPRESA TRANSPORTADORA - SEGURADORA - INDENIZAÇÃO - CULPA OBJETIVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJRJ. re -.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIRO

Em revisão editorial

ACIDENTE AÉREO — PASSAGEIRO - MORTE - CONTESTAÇÃO - CONEXÃO - LEGITIMIDADE ATIVA - DENUNCIAÇÃO À LIDE - EMPRESA TRANSPORTADORA - SEGURADORA - INDENIZAÇÃO - CULPA OBJETIVA

Recurso
re -
Tribunal
TJRJ

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... ...., qualificada nos autos da ação de responsabilidade civil proposta em face de ...., vem, por seu advogado adiante assinado, mui respeitosamente, com fulcro no artigo 327, do Código de Processo Civil, apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO I - SOBRE AS PRELIMINARES 1. A CONEXÃO 1.1. INEXISTÊNCIA. PARADIGMA INADEQUADO. Não há conexão alguma entre a presente ação e a ação trazida como paradigma, em trâmite pela ....ª Vara Cível da Comarca de ...., do Estado de ...., proc. ..../...., em que são autores .... e seu esposo. O objeto da presente demanda é indenização por dano moral e patrimonial decorrente da violação do contrato de transporte; o pedido tem sua causa no falecimento de uma passageira, filha da autora. O objeto da ação em curso na Comarca de ...., acima referida, é indenização por dano moral, exclusivamente, decorrente de fato extracontratual; o pedido tem sua causa na destruição da casa dos autores; pessoa alguma faleceu, na referida casa; nenhum contrato havia entre os autores e a ré. As duas hipóteses são diferentes, de fato e de direito. 1.2. NORMA FACULTATIVA. Por se tratar de regra de direção processual, e não de regra de competência, a conexão não suspende o processo. Por isso mesmo, é matéria de contestação (CPC, 300, 301, VII) e não de exceção (CPC, 304). Cabia à contestante expor aqui as suas razões, e não em apartado. Consoante jurisprudência ali citada, a norma do artigo 105, do CPC, não é cogente. O juiz tem a faculdade de reunir ou não os processos, segundo razões de oportunidade e conveniência. E no presente caso, ao impugnar a equivocada e maliciosa exceção de incompetência, a Autora demonstrou a conveniência de se manter no processo nesta Comarca, além das razões de ordem jurídica alinhadas. Reportamo-nos à impugnação. 2. A LEGITIMIDADE ATIVA 2.1. MATÉRIA DE MÉRITO. INOPORTUNIDADE. A dependência econômica não há de ser absoluta entre o herdeiro e a vítima. Na petição inicial afirma-se a redução patrimonial sofrida pela autora com a perda da ajuda que lhe prestava a filha. Por isso mesmo, a autora não pediu pensionamento, e sim uma quantia fixa, a título de indenização. A hipótese é de lucros cessantes, não de alimentos. Ademais, matéria de mérito, como deflui do item VI, da contestação. 2.2. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. A legitimidade ativa da autora decorre de sua condição de herdeira da filha, e do seu direito de ação para reclamar os danos decorrentes do acidente em que esta última perdeu a vida. 2.3. DISTORÇÃO MALICIOSA. A ré distorce o verbo elevar, empregado pela autora, como se esta pretendesse manter um alto padrão de vida. A autora é uma professora com ganhos modestos; a sua filha contribuía, com parte de seu salário, para elevar esse acanhado padrão de vida, ou seja, minorava as dificuldades da mãe; esse é o sentido que se apreende claramente da petição inicial, quando se lê sem malícia. 2.4. JURISPRUDÊNCIA. OMISSÃO. CASO ISOLADO E DIFERENTE A jurisprudência foi citada sem as formalidades legais; omitiu-se o repertório, o tribunal, o relator, a votação, a data. A juntada do acórdão, pela qual protestou a ré, devia ser feita com a contestação, para permitir a impugnação da autora (CPC, 396). Ademais, pelo visto, trata-se de uma decisão isolada e que se não afina com a melhor técnica, já que a dependência econômica é matéria de mérito. Outrossim, refere-se a uma hipótese diferente: irmãos e cunhado da vítima reclamam indenização; aqui, nesta demanda, é a herdeira quem ocupa o polo ativo. Por outro lado, a transcrição da ementa é insuficiente, pois não permite verificar se a hipótese é semelhante ou não ao caso em debate na presente ação judicial. 3. DENUNCIAÇÃO À LIDE. A companhia seguradora é estranha à relação contratual estabelecida entre a filha da autora e a ré. A responsabilidade pelo cumprimento do contrato de transporte é da empresa transportadora. O passageiro nenhum interesse tem nos negócios celebrados pela ré com outras pessoas físicas ou jurídicas. As únicas interessadas são a ré e a sua seguradora; aquela, em que esta cumpra o contrato de seguro e cubra os prejuízos, e esta, em nada pagar. A autora não se opõe à citação da companhia seguradora, requerida pela contestante (...., Av. .... nº ...., Comarca de ..../....). Aguarda a expedição da carta precatória para a Comarca de ...., do Estado de .... II - SOBRE O MÉRITO 4. A PARTE INCONTROVERSA. Em sua contestação a ré admitiu a sua responsabi