RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONTROLE E PREVENÇÃO DO SANGUE
INDENIZAÇÃO — DANO MORAL E MATERIAL - TRANSFUSÃO DE SANGUE - INFECÇÃO PELO VÍRUS HIV - AUTARQUIA ESTADUAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA
- Recurso
- re 1
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... Autos nº ..../.... .... autarquia estadual, ex vi da Lei nº 9.663/91, regulamentada pelo Decreto nº 1.421/92, atual denominação da autora Fundação ...., com endereço na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., vem, à presença de Vossa Excelência, com respeito e urbanidade, por intermédio de sua advogada que adiante assina, inscrita na OAB/...., sob o nº ...., apresentar CONTESTAÇÃO em face de ...., já qualificada nos supracitados Autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expendidos: PRELIMINARMENTE LEGITIMIDADE Através da Deliberação nº 119 de 1989, foi aprovado o Regimento Interno e Estrutura Organizacional do Centro de Hemoterapia do .... da Fundação ...., atual denominação do Instituto de Saúde do .... autarquia estadual, ex vi da Lei nº 9.663/91, regulamentada pelo Decreto nº 1.421/92. O Centro de Hematologia e Hemoterapia do .... - ...., é uma unidade da diretoria de Vigilância e Pesquisa do Instituto de Saúde do ...., em conformidade com o Decreto nº 2.927 de 26 de maio de 1988. Assim, a .... não tem personalidade jurídica própria, respondendo por si o Instituto de Saúde do ...., conforme Lei nº 9.663 de 16 de junho de 1991, Decreto nº 1.421/92 e Decreto-lei nº 2.927/88 e Deliberação 119/89. Desta forma, requer desde já, seja reautuado os presentes Autos, para que conste como Segundo Requerido o Instituto de Saúde do ...., eis que este é que possui legitimidade para responder a presente ação. APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 779/69 Cumpre, inicialmente, consignar que a entidade reclamada, quando na qualidade anterior de fundação pública, tinha por finalidade essencial o apoio operacional à Secretaria do Estado da Saúde, a que era vinculada, na realidade exercendo atribuições da própria Secretaria do Estado, conforme dispõe o artigo 29 do Decreto Estadual nº 2.927, de 26 de m aio de 1988, Estatuto da Fundação ...., não explorando, quaisquer atividades econômicas, por ter objetivos e finalidades típicas de serviço público, voltadas a saúde pública. Note-se que com a transformação ocorrida na estrutura jurídica da instituição (autarquização) foram mantidas as finalidades, para as quais, foi esta entidade instituída, estando vinculada, ainda, a Secretaria de Estado aludida, portanto, integrante da administração indireta do Estado do .... (Lei nº 8.485/87) não explorando quaisquer atividades econômicas por ter objetivos voltados ao serviço público. Assim, antes, na qualidade de fundação pública, e agora, como autarquia estadual, a Reclamada tem que respeitar um orçamento anual, somente podendo realizar despesa para a qual haja a respectiva receita (art. 167 da CF) tem que obedecer a limites para a fixação da remuneração de seus serviços (art. 169, CF), não pode conceder aumento ou vantagens na remuneração de seus servidores sem prévia dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias (art. 169, § único da CF), além de outras regras postas pela Lei Maior. Deste modo, detinha como fundação, como detém, a Ré, atualmente, na condição de autarquia, as prerrogativas e privilégios, inerentes a sua natureza pública, em especial os constantes no Decreto-lei nº 779/69, tais como, prazo em dobro para interposição de recursos, quádruplo para contestar (art. 188 C.P.C.), dispensa depósito recursal (art. 511, § único C.P.C.), recurso ex officio, pagamento de custas a final (art. 27 C.P.C.), etc., bem como disposições do Código de Processo Civil, em especial o art. 730 e seguintes. Por isso, requer-se a esse r. Juízo, que se reconheça, desde já, à Reclamada, os privilégios e prerrogativas de sua condição pública, em especial as contidas no Decreto nº 779/69, como também da Lei adjetiva referida. DOS FATOS A Requerente, ...., foi submetida a uma cirurgia de Histerectomia Total, realizada no dia ..../ ..../...., no então Hospital ...., hoje denominado Hospital .... Uma cirurgia de Histerectomia total é um procedimento comum na medicina, mas não na vida de uma mulher, já que nesta cirurgia retiram o seu órgão reprodutor. Assim, uma data importante para a Requerente, não poderia ser confundida ou esquecida, mas foi. Os enganos começam aqui. A Requerente informa que sua intervenção cirúrgica ocorreu no dia ..../..../...., e para tanto juntou uma declaração do Dr. .... O Dr. ...., foi o cirurgião responsável pela cirurgia, tendo como 1º auxiliar, Dra. .... e 2º auxiliar, Dr. .
