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TJRJ, Ap. 3.700/90, BANCO - CONTA CORRENTE ENCERRADA - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE - SERASA - BANCO CENTRAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJ-RJ. Ap. 3.700/90.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONTROLE E PREVENÇÃO DO SANGUE

DANO MORAL — BANCO - CONTA CORRENTE ENCERRADA - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE - SERASA - BANCO CENTRAL

Recurso
Ap. 3.700/90
Tribunal
TJ-RJ

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... .... (qualificação), portadora da CI/RG nº ...., residente e domiciliada na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., através do seu advogado que esta subscreve, com escritório situado na Praça .... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., vem à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL contra Banco ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Comarca de ...., Estado de ...., na Av. .... nº ...., com base nas razões de fato e de direito que passa a expor. I - DOS FATOS 1. A Autora celebrou contrato com a empresa ...., através de sua representante ...., para prestar serviços médicos aos usuários do plano assegurado pela Contratante. A remuneração da Autora era feita por meio de crédito em conta corrente. Para tal, a Autora abriu uma conta corrente no Banco ...., conforme lhe solicitou a .... 2. A conta mantida pela Autora junto ao Banco Réu existia apenas em função do convênio estabelecido com a ...., para o recebimento da remuneração de seus serviços. Sendo assim, o acordo operacional entre a seguradora e o Banco .... foi o determinante do relacionamento entre este e a Autora. 3. A Autora, assim, não movimentava sua conta, a não ser quando seus créditos eram depositados na sua conta corrente. Como não atendia muitos usuários desse convênio, aconteceu que durante três meses (ver data) não atendeu nenhum cliente. Por óbvio, não foi feito qualquer depósito em sua conta. 4. Não havendo movimentação nesse período, o Banco Réu encerrou a conta da Autora. Em se tratando de um caso comum, é normal que isso ocorra. Todavia, a Autora só possuía aquela conta por exigência da outra Contratante, de que fosse neste Banco específico. E o Banco, obviamente, mantinha acordo com a seguradora neste sentido. 5. Ora, se foi exigido que a conta para o depósito dos créditos da Autora, fosse a berta no Banco ...., alguma vantagem é auferida pela instituição financeira. Desse modo, algum tratamento diferenciado deve ser dado a seus clientes. Pode parecer que uma conta com pouca movimentação não interessaria ao Banco. Entretanto, são várias contas, de todos os conveniados credenciados com a .... 6. A gravidade da situação se deve a não ter o Réu comunicado à Autora o encerramento da conta. Em qualquer hipótese, encerrando a conta, com justo motivo ou não, o Banco tem a obrigação de comunicar o fato a seu cliente. 7. A Autora tinha fortes razões para crer na regularidade da sua conta. Pois tendo atendido alguns pacientes após esses três meses, recebeu da .... avisos de depósito, em virtude dos serviços prestados. Isso significa que o Banco .... aceitou os depósitos com a conta encerrada. E mais, reteve o dinheiro, sem dar ciência à Autora, nem mesmo para levantar seu crédito. Aliás, o dinheiro permanece retido no Banco. 8. A Autora acreditava, então, que sua conta continha saldo credor, porquanto recebera aviso de depósito da seguradora e não fora comunicada a respeito da sua situação no Banco. Entretanto, ao emitir alguns cheques foi surpreendida com a devolução dos mesmos como cheques "sem fundo" (doc. anexo). 9. Não é preciso refletir muito para que se perceba os inconvenientes causados pela atitude irresponsável do Banco. Em primeiro lugar, a perturbação dos terceiros, e a imagem da Autora perante estes, com os cheques devolvidos, que foram posteriormente trocados pela Autora. 10. Como agravante da situação o nome da Autora foi incluído no SERASA - Centralização dos Serviços dos Bancos S/A, como inadimplente, e no Banco Central, como emitente de cheque sem fundo. Em razão disso, não conseguia mais retirar talão de cheque no Banco ...., onde, também, mantém uma conta. 11. Há de se considerar que a Autora sempre foi cautelosa com suas contas. Nunca contraiu dívidas, pelas quais não pudesse responder, nunca emitiu cheque sem fundos, sempre preservando seu nome, que tem como seu maior patrimônio. II - DO DIREITO 12. Diante da exposição dos fatos, fica claro o dano à imagem e honra da Autora, sem contar a quebra da paz espiritual em virtude dos inconvenientes causados por um ato, no mínimo, descuidado do Réu. 13. O dano moral não tem como requisito a ocorrência de danos materiais. Até mesmo porque a Constituição consagra em seu artigo 5º, V, a garantia da ressarcibilidade do dano moral puro. Essa espécie de dano é caracterizada pela perturbação das relações psíquicas, e concernem diretamente aos