RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONTROLE E PREVENÇÃO DO SANGUE
PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA FALSA — DANO MORAL - LEI 5.250/67 - LEI DE IMPRENSA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... ...., já qualificado nos Autos de Ação de Indenização por Danos Morais que move contra ...., também já qualificada, por seu advogado in fine assinado, vêm à presença de Vossa Excelência para IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO de fls. .... usque ...., aduzindo para tanto o seguinte: I - DAS PRELIMINARES ARGÜIDAS PELA RÉ 1.1. QUANTO A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL (AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEL) Insurge-se a Ré em sua contestação alegando que o Autor deixou de juntar com a exordial, cópia da reprográfica autenticada de páginas de jornal. Alegou que nada justifica a omissão do Autor, "pois se trata de um jornal de grande circulação, do qual ninguém pode alegar dificuldades em obter exemplares diários". Improcedem tais alegações, senão vejamos: Os documentos de fls. .... usque .... são cópias do jornal "Folha de ....", edição de .... de .... de ...., que originou a presente ação face as inverdades nele lançadas, e também em razão da dor moral sofrida pelo Autor que foi exposto à opinião pública como marginal. Os documentos juntados às fls. .... usque .... referem-se ao Pedido de Direito de Resposta distribuído na ....ª Vara Criminal de ...., com o fito de permitir ao Autor corrigir as mentiras levadas a público com relação a sua pessoa. O Autor não juntou o jornal ao processo uma vez que já havia se utilizado do mesmo nos autos de pedido de resposta. Todavia, o Autor compareceu no escritório da Ré afim de obter outro exemplar quando então teve a resposta de que não existia mais exemplares daquele jornal, no entanto, poder-se-ia fornecer uma cópia do original extraído do Banco de Dados / Arquivo. Houve por bem a funcionária da Ré .... em autenticar os documentos de fls. .... e ...., que se refere exclusivamente à matéria objeto da presente ação. A mentira está estampada, pois, como se verifica nos autos não restava outra alternati va ao Autor senão buscar junto ao banco de dados da própria Ré, que forneceu as cópias autenticadas, como se verifica nos documentos acostados à exordial. Assim é totalmente despicienda a pretensão da Ré, todavia, se assim não entender esse respeitável Juízo, é a presente para requerer que forneça todo o jornal autenticado, posto que se houve qualquer falha esta partiu do próprio órgão de imprensa que tem por obrigação fornecer cópia do jornal. 1.2. QUANTO A DECADÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO DAS NOTÍCIAS PUBLICADAS NOS DIAS ..../..../...., ..../..../.... E ..../..../.... A Ré argumenta que o Autor não possui ação no concernente às publicações ocorridas nas datas supra citadas uma vez que operou-se a decadência. Interpretando parcialmente o contexto da exordial do Autor, infere que os excertos trazidos no tocante àquelas publicações que já sofreram decadência não serviram apenas como reforço de argumentação, mas sim "como efetiva base fática da imputação que se faz ao jornal ...". Em nenhum momento o Autor se referiu às publicações dos dias ..../..../...., ..../..../.... e ..../..../.... como se fossem o sustentáculo da ação de indenização por dano moral. Contudo, seria menosprezar a inteligência de qualquer um não trazê-las à baila, pois demonstra indelevelmente a intenção da Ré (dolo) em atingir a honra do Autor. Se fosse uma publicação somente, talvez pudesse aceitar o equívoco em publicar fatos inverídicos contra a sua pessoa, cabendo, no entanto, a correção das inverdades. Todavia, além de prejudicá-lo, também não lhe permitiu o direito de resposta, tendo que o mesmo recorrer às vias judiciais. Ainda, para derrubar a equivocada interpretação da Ré, quanto a utilização dos outros jornais, às fls. .... dos Autos, na exordial, o Autor faz a seguinte afirmação: "Desta forma, é incontestável o fato da publicação editada no dia .... de .... ter tido o escopo de atingir indiscriminadamente a honra do Autor, ferindo-o notoriamente, e trazen do-lhe grandes embaraços de ordem emocional e moral, vez o Autor, para a Ré, não passa de um marginal ainda à solta." Diante disso, é inoportuna a manifestação, e também não existe amparo algum posto que está completamente explícito nos Autos que a pretensão do Autor baseia-se na publicação do dia .... de .... de .... II - QUANTO AO MÉRITO A Ré afirma que a origem das informações divulgadas pelo jornal foram reproduzidas conforme "foi informado pelas Autoridades responsáveis pelos procedimentos investigatórios". Ainda "as notícias sobre inquéritos que seriam abertos na Polícia Federal
