RESPONSABILIDADE CIVIL
EMPRESA JORNALÍSTICA
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA — AVALISTA - BANCO - AMEAÇA DE INSCRIÇÃO NO SEPROC - EXIGÊNCIA DE DÍVIDA EXCESSIVA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... .... (qualificação), inscrito no CNPF/MF sob nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., por sua advogada infra-assinado, com endereço profissional na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., onde recebe intimações, vem, mui respeitosamente, com fundamento nos arts. 796 e seguintes do Código de Processo Civil, propor MEDIDA CAUTELAR INOMINADA contra, Banco .... , estabelecimento de crédito com filial na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., inscrito no CNPJ/MF sob o nº ...., pelas seguintes razões e motivos. .... celebrou o "Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente", em data de .... de .... de ...., no qual o ora Requerente compareceu como interveniente avalista no "Valor do Limite de Crédito" no importe de R$ .... (....), (contrato anexo). Recebeu agora uma correspondência do Banco, informando que a avalizada não teria pago a nota promissória no valor de R$ .... (....) e acrescentando que haveria ainda um saldo devedor de R$ .... (....), (carta anexa). Compareceu então à agência, onde manifestou sua intenção de resgatar a nota promissória avalizada, no valor de R$ .... (....). Qual não foi sua surpresa, porém, quando o Requerido recusou-se a receber tal quantia, exigindo que fosse liquidado o débito total, sob pena de, se assim não o fizesse, ter seu nome incluído junto ao cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito como inadimplente. Tal exigência é inegavelmente descabida, pois está a exigir o pagamento de importância superior ao valor pelo qual o Avalista se responsabilizou. E se por ventura concretizar a ameaça feita - incluir o nome do Requerente no SEPROC -, tal medida acarretar-lhe-á sérios prejuízos, pois estará inviabilizada toda e qualquer movimentação financeira em quaisquer estabelecimentos bancários e comerciais, acarretando-lhe prejuízos e danos morais irreversíveis e de grande monta, pois o mesmo trabalha com outras instituições financeiras e teria seu crédito abalado. Pretende ajuizar ação de rito ordinário contra o Banco, na qual irá pleitear o reconhecimento de que sua responsabilidade não poderá ir além do valor de R$ .... (....), que avalizou. Essa ação, todavia, certamente terá demorado andamento, e o Requerente, verá seu nome, nesse interregno, incluído no SEPROC, acarretando-lhe os irreversíveis prejuízos acima mencionados. Em face do exposto, com amparo no art. 804 do Estatuto Processual Civil, requer se digne Vossa Excelência conceder desde logo Medida Liminar, determinando que o Banco Requerido se abstenha de incluir seu nome no Cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, até futura decisão a ser proferida na ação própria a ser oportunamente ajuizada, determinando ainda a citação do Requerido para contestar, querendo, o presente processo cautelar, o qual, a final, deverá ser julgado procedente, com a confirmação da liminar concedida com a condenação nas penas da sucumbência. Requer, caso necessário, a prestação de eventual caução que for por Vossa Excelência ordenada, bem como a produção das seguintes provas: a) depoimento pessoal do representante legal do Requerido; b) inquirição de testemunhas, cujo rol será apresentado oportunamente. Dá-se a presente o valor de R$ .... (....). Nestes Termos, Pede Deferimento. ...., .... de .... de .... ................ Advogada
