RESPONSABILIDADE CIVIL
EMPRESA JORNALÍSTICA
INDENIZAÇÃO — DANO MORAL - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - ABALO DE CRÉDITO - EQUÍVOCO DO BANCO
- Recurso
- RE .
- Tribunal
- TRF1
- Relator
- Juíza Eliana Calmon
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... .... (qualificação), portador da CI/RG nº .... e do CNPF/MF sob nº ...., residente e domiciliado na Comarca de ...., Estado do ...., na Rua .... nº .... por seu procurador judicial, infra-assinado, vem muito respeitosamente perante Vossa Excelência propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ABALO DE CRÉDITO. contra Banco ...., pessoa jurídica privada, CNPJ nº ...., com sede na Comarca de ...., Estado do ...., na Rua .... nº ...., o que faz pelos seguintes motivos: 1. O ora Requerente mantinha uma conta corrente, junto a instituição financeira, ora Requerida, sob nº .... 2. Conforme se depreende dos extratos e demais documentos ora exibidos, além dos seus depósitos o Autor poderia sacar o valor de R$ .... como limite de crédito. 3. Em ..../..../...., emitiu um cheque nº ...., no valor de R$ ...., sendo que em ..../..../.... o mesmo foi depositado na conta do credor. Tal cheque não foi descontado pela instituição bancária, pelo motivo de falta de provisão de fundos, o que era verdade. 4. Porém, sendo informado de tal fato, imediatamente efetuou um depósito de R$ .... no dia .... de ..... de .... (um dia após a devolução do cheque). 5. Considerando o seu limite de crédito de R$ ...., a conta do ora Requerente estava normalizada, podendo-se descontar o cheque em questão. 6. Em .... de .... de .... tal cheque foi reapresentado para compensação bancária. Porém, apesar de haver suficiente provisão de fundos, o mesmo cheque foi devolvido pelo mesmo motivo anterior. 7. Não bastasse isto, no dia .... de .... de .... incluiu o nome do Autor no CCF - Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central. 8. Além da situação vexatória a que foi submetido perante o beneficiário do cheque, o mesmo sofreu perdas em decorrência da indevida inclusão do seu nome naquele cadastro do BACEN. Deveras, deixou de adquirir um telefone co mercial e de renovar o contrato de arrendamento de pastagens com a Sra. ...., onde exercia sua atividade laboral. Isto trouxe prejuízos. O beneficiário do cheque era seu patrão no Jornal .... e em razão da inclusão do seu nome no CCF, deixou de renovar o contrato de arrendamento e de adquirir uma linha telefônica. Por força dos artigos 606 e 607 do CPC, na fase de liquidação deverão ser apurados os danos sofridos. Vejamos o entendimento jurisprudencial sobre a matéria: "CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - EQUÍVOCO DO BANCO - 1. O dano moral e indenizável, como proclamavam os juristas mais evoluídos e adotava a jurisprudência, com acanhamento, antes da CF de 88. 2. Provado o nexo causal entre o constrangimento de quem tem o nome inscrito no SPC, como mau pagador, e título protestado e o erro da CEF em devolver cheque com insuficiência de fundos." (TRF 1ª R. - AC 94.01.35108-2 - 4ª T. - Rel. Juíza Eliana Calmon - DJU 12.06.95). "DANO MORAL - Cheque sem fundo - Art. 5º, X, da CF. A devolução de cheque sob a alegação inverídica de insuficiência de fundos confere ao emitente direito à indenização por dano moral, consistente no constrangimento por ele sofrido, encontrando tal forma de reparação amparo no art. 5º, da CF, à luz do qual deve ser interpretada a norma contida no art. 159 do CC." (TAMG - AC 168.934-3 - 7ª C. - Rel. Juiz Fernando Braulio - DJMG 17.12.94). "DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIO DE QUANTIFICAÇÃO - O critério de fixação do valor indenizatório levará em conta, tanto a qualidade do atingido, como a capacidade financeira do ofensor, de molde a inibilo a futuras reincidências, ensejando-lhe expressivo, mas suportável, gravame patrimonial." (TJRS - EI 595032442 - 3ª GCC - Rel. Des. Luiz Gonzaga Pilla Hofmeister - J. 31.09.95). Diante do exposto, Requer-se: a) a citação do Requerido, para que conteste no prazo legal sob pena de revelia; b) a condenação do réu ao pagame nto de indenização por danos morais e abalo de crédito, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, conforme arts. 286, II e 606 do CPC, bem como na condenação nas cominações do art. 20 do CPC. Protesta-se pela produção de prova pericial, testemunhal e pelo depoimento do representante legal do Réu, sob pena de confesso. Estima-se a presente ação o valor de R$ .... (....) tão somente para fins de alçada. N. Termos, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... ................ Advogado TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - CONEXÃO - CARÊNCIA DE AÇÃO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRA
