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STF, LEASING - APELAÇÃO - CONEXÃO - PREVENÇÃO - EXCESSO DE COBRANÇA - TR - ANATOCISMO - JUROS - LIMITE CONSTITUCIONAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

EMPRESA JORNALÍSTICA

REVISIONAL — LEASING - APELAÇÃO - CONEXÃO - PREVENÇÃO - EXCESSO DE COBRANÇA - TR - ANATOCISMO - JUROS - LIMITE CONSTITUCIONAL

Recurso
Tribunal
STF

Ementa

EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO .... APELAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS Nº ..../.... DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM TRÂMITE NA M.D. ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... APELANTE: .... Advogados: ...., inscrito na OAB/.... sob o nº ...., ...., advogado inscrito na OAB/.... sob o nº ...., ...., advogada inscrita na OAB/.... sob o nº .... todos com escritório profissional na Rua .... nº ...., na Comarca de .... APELADA: .... Advogados: ...., inscrito na OAB/.... sob o nº .... e ...., advogado inscrito na OAB/.... sob o nº ...., ambos com escritório profissional na Rua .... nº ...., na Comarca de .... COLENDA TURMA: ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...., estabelecida na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., vem, mui respeitosamente, a presença de Vossas Excelências, através de seus bastante procuradores que ao final subscrevem, interpor, tempestivamente, a presente: APELAÇÃO da Respeitável Sentença proferida pelo Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da ....ª Vara Cível da Comarca de ...., exarada nos autos em epígrafe, com fulcro no artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a aduzir: DA CONEXÃO DE AÇÕES A sentença ora Apelada, rejeitou a preliminar de conexão argüida em contestação pela Apelante, isto é, o M.D. Juízo a quo não conheceu a conexão entre a presente Ação e as duas Ações Revisionais de Contrato com pedido de Antecipação de Tutela, as quais tramitam junto às ....ª e ....ª Varas Cíveis e anteriormente ajuizadas (certidões nos autos), tendo em vista que não vislumbrou comunhão de objeto ou causa de pedir. Data venia, Excelências, tal decisum é equivocado, senão vejamos: Conforme o elencado no artigo 103 do CPC, in verbis: "Art. 103: Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir." A Apelada ingressou com a presente Ação de Reinte gração de Posse contra a Apelante, cujo pedido foi julgado procedente referente aos bens descritos à págs. .... da inicial, alegando esta encontrar-se em mora desde a contraprestação vencida em ..../..../.... (contrato ....), e desde a contraprestação vencida em ..../..../.... (contrato ....). Ocorre, que os referidos débitos são decorrentes dos contratos de Arrendamento Mercantil supra citados, os quais são objetos de discussão nos M.D. Juízos da ....ª Vara Cível e ....ª Vara Cível da Comarca de ...., respectivamente, sendo que na ....ª Vara já foi proferido o despacho de citação da instituição arrendadora anterior ao despacho da presente e ao da Ação Revisional proposta na ....ª Vara, e também como se pode vislumbrar nas certidões já anexadas, tratam-se de duas Ações Ordinárias Revisionais de Contrato com pedido de antecipação de tutela, anteriores a propositura da presente, o que faz o juízo da ....ª Vara Cível prevento, ainda mais restar-se-á provado que o Apelante deixou de cumprir com suas obrigações contratuais amparado por cálculos especializados, nos quais se verificou a existência de débito muito inferior ao cobrado pela Autora, tendo em vista à existência de cláusulas contratuais leoninas. Tendo em vista a indubitável identidade de objeto e de partes, a Apelante, requereu a remessa dos autos à ....ª Vara Cível da Comarca de ...., e conseqüentemente o apensamento aos autos de Ação Ordinária Revisional com pedido de antecipação de tutela nº ...., por tratarem-se de ações conexas, o que torna aquele Juízo prevento. O mesmo requerimento foi feito ao M.D. Juízo da ....ª Vara Cível, por tratarem-se todas as ações dos mesmos contratos, entre as mesmas partes, a qual foi deferida, pois o decisum daquela assim como da presente demanda, estão diretamente ligados a ação inicialmente proposta no M.D. Juízo da ....ª Vara Cível. Entretanto este não foi o entendimento do M.D. Juízo a quo, o que já é incompreensível, uma vez que as Ações Revisionais disc utem cláusulas leoninas do contrato em questão, dentre as quais a que prevê que a Instituição Arrendadora, ora Apelada, torne-se proprietária do bem após a sua pretensa configuração em mora, a qual não se configurou, visto que a discussão da dívida já havia se iniciado, e os depósitos judiciais dos valores devidos também foi Requerido. Muito menos compreensível, foi a não designação de uma data para audiência de saneamento do processo, fixação dos pontos controversos e principalmente uma possível conciliação, a qual já está em vias de finalização, inclusive com os process