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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO - CHEQUE ESPECIAL - LIMINAR - ART. 844/CPC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE SEGURO

EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS — INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO - CHEQUE ESPECIAL - LIMINAR - ART. 844/CPC

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... .... (a denominação anterior era ....), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ...., com sede na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., vem por seu advogado, que subscreve, perante Vossa Excelência, propor a presente MEDIDA CAUTELAR EXIBITÓRIA, consoante artigo 844 e seguintes do Código de Processo Civil e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, em relação ao Banco ...., sociedade de economia mista, agência .... da Comarca de ...., Estado do ...., situada na Av. .... nº ...., conforme as razões a seguir aduzidas: FATOS E DIREITO Celebraram as partes ora litigantes contrato de crédito rotativo (cheque especial) no valor aproximado de R$ .... (....) e contrato de financiamento com garantia (nº ....). Todavia, embora solicitado anteriormente pela Autora, o réu não forneceu cópia dos aludidos instrumentos, o que vem criando obstáculos para o transcorrer normal das relações jurídicas-materiais. Como é notório, o original dos contratos bancários sempre está sob a posse da instituição financeira. Destarte, prevê o artigo 844, II do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial: (...) II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor (...)." Assim, caracterizada a relação entre as partes, exsurge a possibilidade da autora em exigir a exibição dos contratos firmados entre elas, pois, somente assim, poderá exercer, eventualmente, qualquer direito, inclusive o de ação (revisão contratual), pertinente in casu. Ademais, observa Humberto Theodoro Júnior (Processo Cautelar, 11ª ed., SP: EUD, 1989, p. 288) a exibição não visa privar o demandado da posse do bem exigido, mas apenas a propiciar ao promovente o contato físico, direto, visual sobre a coisa. REQUERIMENTO Diante do ex posto, requer-se: O registro e autuação da presente com os documentos que a instruem. A citação do réu, pelo correio, para que apresente resposta, querendo, sob a advertência das conseqüências de sua contumácia. A procedência da pretensão ora deduzida para que seja determinada a exibição dos documentos objetos da presente medida. A condenação do réu ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais. Protesta-se pela produção de provas, ex vi do artigo 357 do Código de Processo Civil. Dá-se à causa o valor de R$ .... (....). Pede Deferimento. ...., .... de .... de .... ................ Advogado ................ Advogado