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TJ/SC, Ap. Cível 42.172, PENHORA - ARRESTO - AQUISIÇÃO ANTERIOR À EXECUÇÃO - ART. 1.046/CPC, Rel. Francisco Oliveira Filho

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJ/SC. Ap. Cível 42.172. Relator: Francisco Oliveira Filho.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE SEGURO

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL — PENHORA - ARRESTO - AQUISIÇÃO ANTERIOR À EXECUÇÃO - ART. 1.046/CPC

Recurso
Ap. Cível 42.172
Tribunal
TJ/SC
Relator
Francisco Oliveira Filho

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... Distribuição por dependência Autos nº ..../.... .... (qualificação), inscrito no CNPF sob nº ...., residente e domiciliado na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., vem, perante Vossa Excelência com todo respeito e acatamento, por meio de seu advogado e procurador, in fine assinado, com escritório profissional na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., com fulcro nos artigos 1.046 a 1.054 do Código de Processo Civil e demais normas legais vigentes, propor EMBARGOS DE TERCEIRO contra ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ...., com sede na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., pelos motivos de fato e direito que passa a aduzir: A ora Embargada ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial (autos nº ..../....), contra ...., pelo não pagamento de duplicatas e despesas de protestos dos referidos tributos, no valor R$ .... (....), requerendo ao final, a realização de arresto de bens para garantia da execução, o que foi deferido. O Sr. Oficial de Justiça, comparecendo na antiga sede da empresa ...., na Rua .... nº ...., procedeu o arresto de vários bens móveis, que entendeu, supostamente, serem de propriedade da empresa executada, auto de fls. .... Entre os bens arrestados, encontram-se .... compressor de ar marca ...., modelo ...., conforme demonstra o citado termo. Ocorre, que o bem arrestado - compressor -, não é de propriedade da Executada, mas sim do Embargante, o qual o tinha em sua posse. O Embargante adquiriu da empresa ...., Executada, em .... de .... de ...., .... compressor de ar marca ...., modelo ...., pelo valor de R$ .... (....), e .... ciborg marca ...., com acessórios completos, pelo valor de R$ .... (....), conforme docs. em anexo. A aquisição dos materiais acima descritos foi quitado com o cheque do Banco ...., ag. ...., c/c ...., nº ...., no valor de R$ .... (....), docs. em anexo. O ref erido cheque foi compensado, quitando o preço total ao vendedor, conforme demonstra extrato em anexo. O Embargante desde a data da compra, quando ocorreu tradição, ou seja, quando da entrega efetiva do bem pelo vendedor ao comprador, passou a ser o possuidor do aludido bem. DO DIREITO É princípio geral de direito, nos termos do ensinamento de F. de Oliveira Conde, "Dos Embargos de Terceiros", nos termos da citação de Francisco Raitani, em sua obra "Prática de Processo Civil", Editora Saraiva, 17ª Edição, vol. 2, pág. 1006, "que a execução deve recair tão somente em bens da executada, ou seja, daquela contra quem a sentença ou obrigação é exeqüível, devendo ser respeitados, portanto, nas execuções alheias, os direitos de propriedade e da posse." Conforme mencionado acima, o ora Embargante adquiriu em .... de ...., o bem (compressor) arrestado, tendo este recebido-o no momento da compra, mantendo a posse e a propriedade deste então. O Sr. Oficial de Justiça, relata na Certidão de fls. ...., quando do cumprimento do mandado: "Dirigi-me a Rua ...., nº ...., nesta capital, para citar a empresa ...., e lá estando, fui recebido pelo Sr. .... (RG ....) que informou-me que os proprietários da empresa eram os senhores .... e .... e que estavam desaparecidos no Estado de ...., abandonando a empresa sem pagarem suas dívidas. (...) ... e que uma nova empresa estaria sendo aberta naquele local com outro nome e novo proprietário e que poucos bens ali restavam, pertencentes a empresa .... Diante dos fatos, resolvi ARRESTAR os bens que ainda restavam no referido estabelecimento." O Sr. Oficial compareceu ao local, sem saber se ainda era a sede da empresa executada, se os bens arrestados pertenciam a executada e, mesmo sendo alertado pelo Sr. ...., que se encontrava no local, de que os bens não eram da executada, realizou o arresto. Em verdade a empresa .... deixou o local em .... de ...., se transferindo para local não conhecido. Nos ensina W ashington de Barros Monteiro, em sua obra, Curso de Direito Civil, Ed. Saraiva, 3º vol. Direitos das Coisas, pág. 201. "A tradição e a entrega da coisa ao adquirente, ato pelo qual se transfere a outrem o domínio de uma coisa, em virtude do título translativo da propriedade." Portanto, pelo relatado e pelos docs. acostados aos autos, demonstrou-se que o compressor arrestado pertence ao Embargante, e não a empresa Executada, razão pela qual os presentes Embargos devem ser julgados procedentes. Outro não é o entendimento da jurisprudência, senão vejamos: BONIJURIS 19200 EMBARGOS DE TERCEIR