TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE SEGURO
REPARAÇÃO DE DANO — ACIDENTE DE TRÂNSITO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - PENDÊNCIA DE RECURSO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DA ....ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... .... e ...., ambos por seus respectivos advogados adiante assinados, nos autos da Ação de Isenção de Responsabilidade Civil que contra si lhes é movida por .... e outros, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 583; 584, I; 587; 603; 604, I e demais aplicáveis do CPC, requerer a Execução do Julgado (Parcial) LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA POR ARBITRAMENTO (arts. 614 e 615, CPC), fazendo-o nos termos que seguem e requerendo ao final. 1. Por sentença confirmada pelo E. Tribunal de Justiça do ...., com recursos extraordinários e especial denegados, pendentes apenas agravos de instrumento contra os r. despachos presidenciais que os inadmitiram, os Requeridos foram condenados ao pagamento de indenização "que deve ser a mais completa possível" aos Requerentes, em razão de acidente automobilístico que vitimou .... no ano de ....., ou seja, há dez anos passados. 2. A amplitude da indenização assinada pelo MM. Juízo prolator da sentença está a exigir que a sua liquidação se proceda através dos três modos legalmente postos à disposição dos Autores (arts. 604, 606 e 608, CPC): liquidação por cálculo do contador, por artigos e por arbitramento. 3. Com o intuito de se evitar uma discussão acaciana, e novas delongas por parte dos Executados, aceitam os Exeqüentes que a presente execução seja considerada provisória, vale dizer, não implicará em atos de alienação de domínio (art. 588, II, CPC). 4. Diversas verbas e rubricas indenizatórias mencionadas na respeitável decisão ora exeqüenda dependem de liquidação para fixação do quantum debeatur e para que se tornem líquidas. 5. O presente pedido de execução parcial da sentença visa liquidar aquelas verbas mencionadas no decisório condenatório que, por sua natureza, admitem a liquidação por arbitramento, na forma dos arts. 606, I e II, CPC. 6. Os valor es a serem liquidados por arbitramento são os seguintes: 6.1. Pensão Mensal, para custeio das necessidades médicas em razão das seqüelas do acidente e da situação atual de saúde do exeqüente .... A fixação dessa pensão deverá levar em conta, por exemplo, as necessidades básicas do menor ...., num período de 30 (trinta) dias, com consultas médicas, internamentos hospitalares, enfermagem, aquisição de remédios, bolsas fecais, sondas, etc. 6.2. Pensão Mensal, pela redução da capacidade laborativa do menor, considerando as deficiências que apresenta, decorrentes exemplificativamente de: limitação de movimentos, dificuldades decorrentes da ostomização e higiene, nível de estudo, possibilidade de carreira lucrativa futura e acesso a empregos. 6.3. Indenização Completa Por Deformidades Físicas, como seqüela do acidente e das inúmeras cirurgias. O parâmetro informativo poderia ser o dos acidentes de trabalho, e as deformidades múltiplas deverão ser indicadas minuciosamente pelos peritos médicos. 6.4. Indenização Pela Perda de Funções físicas, psíquicas e biológicas, a serem avaliadas e especificadas por peritos médicos. 6.5. Danos Morais propriamente ditos sofridos pelo menor, em razão de acidente e seqüelas, levando em conta a sua idade, na época do acidente (.... anos) e as restrições físicas e psíquicas que sofrerá em razão da perda da qualidade de sua vida. 6.6. Repercussão Patrimonial do dano moral sofrido pelo pai, ora exeqüente ...., incluindo lucros cessantes, tomando-se em consideração a paralisação de seu trabalho lucrativo, venda de bens, etc. 7. Face ao exposto, e visando a liquidação do respeitável julgado quanto às rubricas acima referidas, vêm, mui respeitosamente, invocando os artigos 603 e 606, I e II, CPC, e demais dispositivos aplicáveis, requerer a Vossa Excelência que autorize a execução e desde logo nomeie peritos para as perícias médicas e econômicas que se fazem necessárias, abrindo o prazo para a indicação de assistent es técnicos e formulação de quesitos, de tudo cientes e intimados os executados .... e ...., nas pessoas de seus responsáveis, para acompanharem a execução ora instaurada em todos os seus termos, até final, julgando-se a liquidação por sentença, na forma do art. 611, CPC, citando-se, posteriormente, os executados para pagar em 24 horas o débito exeqüendo, sob pena de penhora. 8. SEGREDO DE JUSTIÇA Por derradeiro, requer-se a Vossa Excelência que se digne determinar que os presentes autos corram em segredo de Justiça. O pedido reside na circunstância de que os achados
