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PROVA - ELEMENTO INDISPENSÁVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

SÍNDICO DE CONDOMÍNIO

FURTO DE VEÍCULO — PROVA - ELEMENTO INDISPENSÁVEL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Não restou provado a existência de qualquer culpabilidade do Condomínio, em face da teoria clássica e tradicional da culpa, também chamada teoria da responsabilidade subjetiva, abraçada em nossa legislação material civil, agora um pouco modificada pela teoria da responsabilidade objetiva, que não se aplica "in casu". É verdade aqui, poderia a mais ligeira culpa produzir a obrigação de indenizar ("in lege Aquilia et levissima culpa venit"), mas nada caracterizada em relação à Administração. A responsabilidade contratual, deveria estar claramente estampada na convenção condominial e regulamento interno, não apresentados, que orientam sobre as mais diversas formas de condomínio, e sua administração. De qualquer modo a distinção entre culpa contratual e extracontratual é mais aparente do que real. Objetivamente o fenômeno é o mesmo, as diferenças existentes são mais de ordem secundária. - Portanto à mingua de provas subministradas no presente processo, não conseguiu alcançar o Autor os meios necessários, que pudessem sustentar o seu direito subjetivo, ou seja a prova do delito perpetrado no imóvel, a perda dos bens, e a participação da administração do Condomínio na subtração, por omissão, para que ficasse justificado o direito do ressarcimento pretendido. Ac. de 27-06-1995 Arquivo do EMFOR - TJ\2.602 EMFOR 565

Ementa

Muito embora seja exigência de processo criminal, a prova é importante para que não paire qualquer dúvida na convicção do julgador, no âmbito do processo civil. A prova testemunhal deve ser produzida como reforço das demais.