EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

AGRAVO DE INSTRUMENTO -, CREDOR - BEM QUE GUARNECE A RESIDÊNCIA - BEM DE FAMÍLIA - ART. 659/CPC, Rel. Idevan Lopes, j. 12/04/1994

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO -. Relator: Idevan Lopes. Julgado em 12 abr. 1994.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 11/04/1994

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE SEGURO

INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA — CREDOR - BEM QUE GUARNECE A RESIDÊNCIA - BEM DE FAMÍLIA - ART. 659/CPC

Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Tribunal
Relator
Idevan Lopes

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... ...., já devidamente qualificada na inicial, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº ..../...., que perante esse respeitável Juízo move contra .... e outra, por intermédio de seu procurador judicial infra-assinado, vem muito respeitosamente perante Vossa Excelência dizer que nesta oportunidade tomou ciência dos termos da certidão de fls. .... e na forma do disposto no artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil requerer que se digne determinar a expedição de mandado para a PENHORA nos bens que guarnecem a residência dos devedores .... e sua esposa ...., descritos na certidão de fls. ...., haja vista que referidos bens não são protegidos pela Lei nº 8.009/90, conforme reiteradamente vem decidindo a jurisprudência, verbis: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - INCIDÊNCIA SOBRE BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A CASA - LEI Nº 8.009/90 - INAPLICABILIDADE. A efetivação da penhora em televisor e estante em cerejeira, apesar de guarnecerem a casa do executado, não podem sofrer as restrições apontadas pela Lei nº 8.009/90, porquanto, além de não se prestarem a uso profissional, não apresentam efetiva característica de uso necessário e imprescindível do devedor e seus familiares. Provimento do agravo." (In - Acórdão nº 4.452, da 1ª Câm. Cível do TA/PR, dec. unân. Rel. Juiz Idevan Lopes, julgado em 12.04.94). "PENHORA - LEILÃO - AUSÊNCIA DE LICITANTES - REALIZAÇÃO DE NOVA - POSSIBILIDADE, INEXISTINDO LICITANTES PARA OS BENS PENHORADOS, É ADMISSÍVEL QUE SE FAÇA NOVA PENHORA SOBRE OUTROS BENS DO DEVEDOR, COM O FIM A QUE A EXECUÇÃO ATINJA SEUS OBJETIVOS. PENHORA - LEI Nº 8.009/90 - BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO DEVEDOR - APARELHO DE TELEVISÃO - BEM NÃO ABRANGIDO PELA IMPENHORABILIDADE - NORMA QUE VISA PROTEGER CONDIÇÃO MÍNIMA DE HABITALIDADE - AGRAVADO DESPROVIDO. A impenhorabilidade instituída pela Lei nº 8.009/90, no que tang e aos bens que guarnecem a residência do devedor, visa proteger a condição mínima de habitalidade desta, não abrangendo coisas ou móveis cuja falta não comprometa essa condição." (In - Acórdão nº 3064, da 5ª Câm. Cível do TA/PR, dec. unân. Rel. Juiz Celso Guimarães, julgado em 10.08.94) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - LEI Nº 8.009/90 - BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DA DEVEDORA - IMPENHORABILIDADE - CARÁTER ESSENCIAL A MORA - DIA NÃO DELINEADO - RECURSO IMPROVIDO. A impenhorabilidade dos bens de família, ampliada com o advento da lei nº 8.009/90, não recai sobre certos bens móveis que guarnecem a residência da devedora, quando a constrição sobre eles não retira a funcionalidade da moradia." (In - Acórdão nº 3794, da 8ª Câm. Cível do TA/PR, dec. unân. Rel. Juiz Milani de Moura, julgado em 24.04.95). Nestes Termos, Pede Deferimento. ...., .... de .... de .... ................ Advogado