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STF, Resp ., NOTA PROMISSÓRIA - CONEXÃO - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILIQUIDEZ - INCERTEZA - JUROS - LIMITE CONSTITUCIONAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENCARGOS CONTRATUAIS - CUMULAÇÃO, Rel. Cândido R
BRASIL. STF. Resp .. Relator: Cândido R.
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TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE SEGURO
MÚTUO — NOTA PROMISSÓRIA - CONEXÃO - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILIQUIDEZ - INCERTEZA - JUROS - LIMITE CONSTITUCIONAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENCARGOS CONTRATUAIS - CUMULAÇÃO
- Recurso
- Resp .
- Tribunal
- STF
- Relator
- Cândido R
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ...., estabelecida na Rua .... nº ...., na Comarca de .... - Estado do ...., .... (qualificação), inscrito no CNPF/MF sob nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., e .... (qualificação), inscrita no CNPF/MF sob nº ...., portadora do RG sob nº ...., residente e domiciliada na Rua .... nº ...., na Comarca de .... - Estado do ...., através de seus advogados e procuradores infra-assinados, inscritos na OAB/... sob nº .... e ...., respectivamente, com escritório na Rua .... nº ...., na Comarca de .... - Estado do ...., onde recebe notificações e intimações, vem, com o máximo acatamento à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 736 e seguintes do CPC, para opor os presentes EMBARGOS DO DEVEDOR contra o Banco ...., instituição financeira de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº ...., estabelecido na Cidade de .... - Estado de ...., em razão dos fatos e fundamentos de direito adiante narrados: 1 - PRELIMINARMENTE A) DA CONEXÃO O presente feito deverá ser remetido ao Juízo da Comarca de .../..., o qual é competente para julgar a presente, pelas seguintes razões: Primeiramente, porque o contrato firmado pelas partes, em sua cláusula 16, dispõe: "Para dirimir qualquer pendência ou ação que se originar deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de ...." Constata-se, pois, que a Comarca de .... não foi eleito como foro, pois a sede da Empresa ora Embargante está localizada na Cidade de ...., qual pertence a Comarca de ...., inclusive, o contrato foi firmado em .../... Nessas condições, face disposição contratual, o foro competente é a Comarca de .../... Em segundo lugar, encontra-se em trâmite junto a Vara Cível de ...., Medida Cautelar de Sustação de Protesto sob nº .../..., e Ação Declaratória sob nº .../..., quais intentada s em .... de .... As ações foram propostas pelos ora Embargantes, devido conduta coercitiva do Banco ora Embargado, qual remeteu ao Cartório de Protesto da Comarca de ...., Nota Promissória no valor de R$ ...., saldo devedor de R$ ...., e no valor de R$ ...., ambas com vencimento à vista, quais referem-se ao contrato ora exeqüendo. Demonstrados a ocorrência do "fumus boni iuris" e "periculum in mora", houve por bem aquele douto Juízo, em deferir liminar, determinando que o protesto fosse sustado, sendo que na ação principal, buscam os ora Embargantes o acertamento da relação jurídica, para que seja verificado o crédito e o alcance da obrigação dos ora Embargantes, tudo em obediência a lei, expurgando-se os valores indevidos. Conforme documentos em anexo, buscam ainda os Embargantes a declaração de nulidade das Notas Promissórias, conforme comprova os documentos em anexo. Esclarece ainda, que o Banco ora Requerido já foi citado em ambas as ações, sendo que a Medida Cautelar de Sustação de Protesto já se encontram contestadas. Tendo em vista a causa de pedir da Medida Cautelar e Ação Declaratória, onde os Embargantes buscam o acertamento dos valores devidos, não restam dúvidas que as ações devem ser reunidas, para que não haja decisões conflitantes. Conforme anotações efetuadas por Alexandre de Paula, in CPC Anotado, pág. 519, in verbis: "2. É indispensável a junção do processo de execução fiscal ao da consignação em pagamento proposta pelo executado. Neste é que certamente existem os dados necessários para tornar clara a situação, sendo evidente a continência dos embargos na consignatória: ela é uma ação visando à desoneração da obrigação de pagar a importância oferecida, sendo que na outra é a própria obrigação que se discute. As partes são as mesmas, é a mesma causa de pedir e, como os pedidos se identificam parcialmente - pois a consignatória se refere a diversas obrigações -, a aplicação dos arts. 104 e 105 do CPC é de rigor e de to da conveniência prática. O julgamento conjunto mostra-se, no caso concreto, o único caminho para a devida apreciação dos dados relevantes aqui a começar do seguro conhecimento do 'quantum debeatur'." (Ac. unân. da 2ª Câm. do 1º TACivSP de 30.06.81, na apel. 278.630, Rel. Juiz Cândido R. Dinamarco, Adcoas 1981, nº 80.854). Na mesma obra, pág. 520: "A reunião de feitos conexos funda-se no princípio da economia processual e atende à conveniência de se evitarem possíveis decisões conflitantes ou contraditórias." (Ac. unân. da 3ª Câm. do TJBA de 17.02.82, na apel. 511/81, Rel. De
Nota da redação
RT
