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Apelação Cível 0068992-3, NULIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - PROTESTO INDEVIDO - LESÃO À HONRA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 0068992-3.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE SEGURO

DUPLICATA ILÍCITA — NULIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - PROTESTO INDEVIDO - LESÃO À HONRA

Recurso
Apelação Cível 0068992-3
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... .... (instrumento de contrato social incluso - doc. nº ....), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Comarca de ...., na BR ...., Km ...., nº ...., CGC/MF nº ...., por seu advogado, ut instrumento de mandato judicial incluso (doc. nº ...., anexo), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS CAMBIAIS C/C PERDAS E DANOS contra ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Comarca de ...., Estado de ...., na Rua .... nº ...., inscrita no CGC/MF sob nº ...., com fulcro no artigo 796 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como nas demais cominações legais aplicáveis ao caso, pelas razões de fato, de Direito e provas a seguir aduzidas: I - DA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA 1. Em .../.../..., a Autora ajuizou Ação Cautelar Inominada (Sustação de Protesto) contra a Ré, que foi autuada sob nº .../... na ....ª Vara Cível. 2. O Meritíssimo Juiz concedeu liminarmente o pedido de sustação de protesto de cambiais, sendo que o ofício determinando a abstenção de protesto foi entregue ao ....º Ofício de Protesto de Títulos no mesmo dia (ofício nº .../...). 3. Portanto, tempestiva é a proposição da presente ação principal, uma vez que dentro do prazo legal. 4. Desta forma, com base no artigo 253 do Código de Processo Civil, requer, preliminarmente, digne-se Vossa Excelência de, recebendo a presente, determinar seja a mesma distribuída por dependência a este R. Juízo, para que, após autuada e apensada aos autos citados, seja processada e julgada. II - DOS AVISOS DE PROTESTOS 1. A Autora foi intimada pelo ....º Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de .... à pagar ou apresentar defesa em face de .... duplicatas sem aceite emitidas pela Ré contra a Autora com as seguintes características: a) valor de R$ .... (....), protocolo nº ...., espécie ...., nº .... , com vencimento dia .../.../...; e, b) valor de R$ .... (....), protocolo nº ...., espécie ...., nº ...., com vencimento na mesma data. 2. Conforme documentos nºs .... e ...., os atos de protesto das duplicatas mencionadas iriam findar às .... horas do dia .../.../... 3. Ocorre que a Autora nada deve, a qualquer título, à Ré - pelo contrário, a Ré deve à Autora valores pecuniários - que já são objeto de ação judicial - conforme adiante sobejamente demonstrará. III - DAS RELAÇÕES COMERCIAIS COM A RÉ 1. A Autora mantém com a Ré relações comerciais em que figura como credora de valores financeiros e que são as seguintes: a) Contrato de Locação (doc. nº ...., junto), sendo a Autora a locadora e a Ré locatária. Ressalte-se que em face do não pagamento dos aluguéis pactuados, a Autora ajuizou Ação de Despejo contra a Ré, perante o R. Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de .... - Estado de ....; b) Contrato de Locação de Bem Móvel (doc. nº ...., idem) (denominado de "Contrato de Intercâmbio"), sendo, novamente, a Autora a locadora e a Ré a locatária - igualmente inadimplido pela Ré; c) Acordo de Uso de Armazém da Hipermodal (doc. nº ...., idem), sendo a Ré a usuária do armazém da Autora - idem. IV - DA FALTA DE ORIGEM LÍCITA DAS DUPLICATAS 1. Conforme restou comprovado, as relações comerciais que a Autora possui com a Ré são de natureza locatícia e, desta forma, não podem ensejar a emissão, por parte da Ré, de duplicatas, uma vez, que, conforme a Lei nº 5.474/68, somente a compra e venda mercantil e a prestação de serviços é que permitem a emissão da mesma - e não por parte de locatários contra os locadores - como é o caso. 2. "In casu", inexiste relação jurídica entre a Autora e a Ré, que possa ter dado causa às emissões das referidas duplicatas, posto que a Autora não comprou, nem recebeu mercadorias, sob qualquer título, e muito menos contratou os serviços da Ré. Frise-se que as referidas duplicatas, foram emitidas sem o aceite da Autora. "In casu", oportuno se faz transcrever o que nos ensina o ilustre jurista Fran Martins (Títulos de Crédito, vol. I, Editora Forense, RJ, 1987, pág. 113), verbis "... o sacado, cujo nome é obrigatoriamente indicado no título, nenhuma obrigação tem para com o portador do mesmo enquanto não lança sua assinatura, transformando-se em aceitante. Antes disso, a obrigação é garantida pelos que deixaram no documento as suas assinaturas ..." 3. Ressalte-se que o crime praticado pela Ré (duplicata simulada, "ex vi" do artigo 172 do Código Penal) incidirá no pedido de abertura de