PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL
TÍTULO EXTRAJUDICIAL — CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIADOR - ALUGUEL - TAXA DE CONDOMÍNIO - FUNDO DE PROMOÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - LIQUIDEZ E CERTEZA - ART. 301/CPC - ART. 738/CPC
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ...., com endereço na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., por intermédio de seu procurador judicial infra-assinado (cfr. procuração às fls. ...., dos autos de execução em apenso), inscrito na OAB/.... sob o nº ...., com escritório na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., onde recebe intimações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, nos autos de Embargos ao Devedor, sob o nº ..../...., que perante esse respeitável Juízo lhe move ...., apenso aos autos da Execução de Título Extrajudicial sob o nº ..../...., na forma do disposto no artigo 740 e seguintes do Código de Processo Civil, oferecer IMPUGNAÇÃO aos embargos apostos, o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito adiante expostas: I - DOS FATOS O ora embargado celebrou com a embargante-devedora ...., contrato de locação, para fins comerciais, do imóvel de sua propriedade, situado na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., do Condomínio .... mediante o pagamento de aluguel mensal e encargos, tudo de conformidade com o documento de fls. ..../...., dos autos da execução em apenso. Na conformidade do artigo 1.491, do Código Civil, o devedor .... responsabilizou-se, para todos os efeitos legais, como fiador e principal pagador da locatária e devedora .... Descumprindo obrigação legal e contratual, a devedora-embargante deixou de efetuar o pagamento dos alugueres e encargos descritos na execução em apenso, compelindo a ora embargada-credora ingressar com a ação sub judice, objetivando o recebimento dos alugueres e encargos inadimplidas. Devidamente citados os devedores e após seguro o Juízo, oferecem Embargos, sustentando, em resumo que os valores reivindicados pela Embargada-devedora não estão revertidos de liquidez e certeza, pois tiveram suas datas de vencimento alteradas. Afinal, requereu a proced ência dos embargos. II - PRELIMINARMENTE A) DA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS: Nos termos do artigo 301, do Código de Processo Civil, antes da dedução da defesa mérito, devem ser apresentados as de caráter processual, o que nesta oportunidade faz a embargante-impugnante. O Código de Processo Civil, em seu artigo 738 caput, estabelece que o prazo para o oferecimento dos embargos é de dez (10) dias contados da intimação da penhora ou do termo legal supra mencionado. Verifica-se dos autos da execução em apenso, que a penhora se formalizou através do "Termo de Penhora" (fls. ....) o que foi assinado pela devedora em data de .... de .... de .... Porém os embargos, consoante se depreende do carimbo do "Protocolo Civil", fls. ...., somente foram apresentadas em data de .... de .... de ...., portanto, fora do prazo legal, haja vista que o prazo para a interposição dos embargos havia se encerrado no dia .... de .... de .... A jurisprudência já pacificou o entendimento, no sentido de que o prazo para o oferecimento dos embargos, em se tratando de nomeação de bens de penhora, tem seu início e começa a contar da data da lavratura do termo respectivo. Senão vejamos: Ante o exposto, requer a Vossa Excelência, com fulcro no artigo 739, inciso I, do Código de Processo Civil, que se digne Rejeitar os embargos opostos, ante sua manifesta intempestividade. III - NO MÉRITO INOCORRÊNCIA DA ILIQUIDEZ DA DÍVIDA A embargante ...., através dos embargos aposto, pretende desconfigurar o crédito reclamado pela embargada-credora, nos autos de execução em apenso, argumentando que o crédito não se reverte das formalidades legais, além do que os valores reivindicados já estão pagos. No entanto, a assertiva deduzida pela embargante-devedora, visando descaracterizar a liquidez e certeza do crédito exeqüendo, merece acolhida. Em momento algum os valores reivindicados nos autos de execução em apenso foram pagos ou adimplidos pela embargante-devedora. A simples análise dos documentos acostados às fls. ..../...., demonstram que os pagamentos realizados não se referem ao aluguel, fundos de reserva e taxa de condomínio, referente ao mês e reclamado nos autos de execução proposta. Retira-se, dos documentos acostados, que os pagamentos realizados são referentes ao mês de anterior ao reclamado na execução proposta e, portanto não possuem condão de fazer prova de quitação dos valores reivindicados na execução aforada. Tanto é verdade que os pagamentos realizados pela embargante-devedora estão datados de ..../..../....; ..../..../....; ..../...
