EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, Ap. 44.829, MARIDO E MULHER - PENHORA - DEFESA DA MEAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MULHER - SÓCIO-GERENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Ap. 44.829.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL

SOCIEDADE LIMITADA — MARIDO E MULHER - PENHORA - DEFESA DA MEAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MULHER - SÓCIO-GERENTE

Recurso
Ap. 44.829
Tribunal
STF

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... Autos nº ..../.... de Execução de Título Extrajudicial Autos nº ..../.... de Embargos de Terceiro ...., nos autos de Embargos de Terceiro opostos por ...., em apenso ao Processo de Execução que a Requerente promove contra ...., em curso perante esse r. juízo, por sua advogada signatária, vem, tempestiva e respeitosamente, apresentar sua IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE TERCEIRO aduzindo para isso suas razões de fato e de direito, requerendo a final, o que segue: PRELIMINARMENTE Segundo se infere do pedido inicial de fls. ..../...., os presentes embargos de terceiro foram opostos com fundamento no art. 1.046, § 3º do CPC. Todavia, não tem cabimento, não se compreende a razão de tal comportamento, só próprio a abarrotar e entravar a importante função de Justiça. Meramente procrastinatório. O MÉRITO 1. É de ser julgado ab initio, inepto, eis que se trata de embargos de terceiro formulados pelo cônjuge, do representante legal, da executada, objetivando a exclusão de sua meação no imóvel penhorado, ou ainda, a nulidade da execução, pela nulidade do feito por falta de intimação da penhora. 2. É flagrante, no entanto, a total improcedência das assertivas da autora, temos in casu que a consorte é carente de ação, sendo litisconsorte passivo, porquanto possui ilegitimidade ad causam. 3. Com efeito, o dispositivo legal em que a embargante fundamenta o seu pedido - art. 3º da Lei nº 4.121 - não pode ser aplicado indiscriminadamente, sob pena de ser desvirtuado o fim social a que se destina, ou seja, a proteção do patrimônio do casal contra atos lesivos aos interesses da família. 4. Assim, pois, sua aplicação seria cabível nos casos em que resultasse provado que a dívida contraída apenas por um dos cônjuges originara-se da prática de ato ilícito, ou que tivesse revertido, exclusivamente, em proveito próprio. 5. Alegando não ter sido parte no processo e legítima proprietária do bem penhorado, apresentou os presentes embargos, objetivando excluí-la da execução. 6. Admitindo-se, ad argumentando apenas e tão somente por tese, não procede a pretensão, porquanto os documentos por ela apresentados, para provar o alegado, são evidentemente graciosos não resistindo ao mais tênue exame. 7. No entanto, demonstrou, tão somente, que é casada pelo regime de comunhão universal de bens, fls. ...., argüindo às fls. .... e .... que o executado "... possui apenas 40% ..." na empresa executada, afirmando, ainda, que não se trata de obrigação assumida pelo cônjuge varão em benefício da família. 8. Das afirmativas trazidas aos autos, a única verídica é que ela é "... comerciante ...", porquanto, o contrato social desta feita completo, e também a primeira alteração contratual prova que a mesma é sócia da executada na condição de gerente e majoritária, documentos nºs .... e .... em anexo. 9. Indubitavelmente é de se imputar a condição de Litigante de má fé, com fincas nos artigos 16 a 18 e 35 da Lei adjetiva, na alteração intencional da verdade dos fatos, é o caso do litigante que cria e inventa fatos inverídicos, pretendendo com isso, dada a relevância da matéria que alega, excluir sua responsabilidade ativa e passiva na ação. É o caso do devedor por título de dívida líquida e certa que alega tê-lo emitido sob coação do credor, ou que nega a emissão do título, tendo-o firmado; ou do inquilino, que se defende no despejo, alegando ser comodatário. 10. A melhor doutrina nos ensina que, na provocação de incidentes manifestamente infundados, incidente aí é medida urgente na pendência da ação. Não antes dela, nem depois. A partir que argüi de falso documento contra ela apresentado, provocando o incidente de falsidade, sabendo que o mesmo é autêntico; ou a que provoca o mesmo incidente quando a hipótese não é de falsidade material do documento, mas de sua anulabilidade. São litigantes de má-fé e como tais r espondem pelos prejuízos ocasionados. 11. Temos, ainda, que a sociedade de marido e mulher, é uma sociedade irregular, equiparada a sociedade de fato. As responsabilidades são solidárias e ilimitadas, porque o casamento é de ordem pública, de sorte que as disposições são imperativas, não é disponível, e a sociedade conjugal poderia ser burlada facilmente. 12. Quanto a intimação da penhora de bens imóveis, cabe ao meirinho averiguar junto ao registro de imóveis que é o proprietário, com o fim de saber se há cônjuge ou não para ser intimado, ou, se existe litigiosidade da coisa