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STF, RE 96.448-, MÚTUO BANCÁRIO - PENHORA - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - AVERBAÇÃO EM REGISTRO DE IMÓVEIS - PROPRIEDADE DE TERCEIRO - LIMINAR, Rel. Soares Munoz

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 96.448-. Relator: Soares Munoz.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL — MÚTUO BANCÁRIO - PENHORA - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - AVERBAÇÃO EM REGISTRO DE IMÓVEIS - PROPRIEDADE DE TERCEIRO - LIMINAR

Recurso
RE 96.448-
Tribunal
STF
Relator
Soares Munoz

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua .... nº ...., na Cidade do ...., Estado do ...., CNPJ/MF nº ...., de ora em diante apenas ...., por seus advogados adiante assinados (ut instrumento de procuração anexo), com escritório na Av. .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do ...., onde recebem intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência opor EMBARGOS DE TERCEIRO (com fulcro no art. 1.046 e seguintes do Código de Processo Civil), posto que a penhora foi efetivada, concessa venia ilegalmente, em imóvel de sua propriedade e posse, no processo de execução de título extrajudicial dos autos nº ..../.... promovido pelo .... e .... (qualificados nesses autos nº ..../....), de ora em diante, em conjunto, apenas Bancos, contra a ...., ..... e .... (todos, também, qualificados nos autos nº ..../....), em conformidade com os fundamentos de fato e de direito expostos em seguida. I - EXPOSIÇÃO DOS FATOS Os Bancos são credores da ...., e têm, como garantes de mútuo, Sr. .... e Sr. ....; por força desse crédito, insatisfeito pela devedora e ou garantes, os Bancos ajuizaram ação de execução e indicaram, para penhora, o apartamento situado no ....º andar do Edifício ...., com duas vagas de garagem, matriculado sob nº .... no Registro de Imóveis da ....ª Circunscrição da Comarca de ...., Estado do .... (Anexo ....). E a penhora se fez (Anexo ....). Ocorre que em .... de .... de .... a .... adquiriu, mediante promessa de venda e compra devidamente quitada (Anexo ....) o referido apartamento e registrou essa promessa (Anexo ...., R-....). Irregular e ilegalmente o Senhor Oficial de Registro de Imóveis da ....ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de ...., Estado do ...., prenotou, sob nº .... (livro ....), a penhora também irregular e ilegalmente efetivada (Anexo ...., parte final). II - CONDIÇÃO DE TERCEIRO DA .... A .... é pessoa jurídica distinta da .... e de seus garantes e, por isso, com patrimônio independente e inconfundível com os destes. Vale a lição de Waldemar Ferreira: "362. A FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL E SUAS CONSEQÜÊNCIAS. - Oferece o contrato constitutivo de sociedade extraordinária relevância. Ele não cria apenas relações obrigatórias entre os sócios, vinculando-os durante seu prazo e submetendo-os depois dele aos seus efeitos. Forma-se, pelas entradas dos que a organizam, patrimônio comum, que deixa de ser deles, a fim de transfundir-se da sociedade e cuja existência acarreta importantíssimas conseqüências, somente explicáveis pela teoria da personalidade jurídica."(Tratado de Direito Comercial, Saraiva, 1961, v. 3, pág. 73). Ora, a .... sequer é quotista da .... e os garantes desta na execução sequer são quotistas da .... Visível, ictu oculi, a impossibilidade de penhorar-se, para garantir a execução contra a .... e seus garantes, patrimônio da .... O Código de Processo Civil contém norma clara no seu art. 591: "O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei." O imóvel penhorado, demonstrou-se, não é dos executados mas da ...., até por subordinar-se a direito real, promessa de venda e compra (Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, art. 69 e Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, art. 25). Há, de ...., direito à adjudicação do imóvel, como são exemplos os arestos do Supremo Tribunal Federal: "Promessa de compra e venda comprovada através do recibo e termo de opção, este assinado por ambos os contratantes, contendo, os dois, os requisitos daquela avença. Inscrição no registro de imóveis, mediante determinação judicial. Ação adjudicatória julgada procedente e reconvenção visando à rescisão do contrato desacolhida."(RE 96.448-BA, STF - 1ª Turma, Rel. Min. Soares Munoz, DJU de 12.04.82, pág. 3.215). "Civil. Promessa de venda de imóvel. Constituição em mora. Interpelação. Depende de prévia interpelação do promitente comprador a constituição em mora (art. 1º do Decreto-lei nº 745, de 07.08.69). Mesmo que posterior o casamento ao contrato de promessa de venda, é indispensável a interpelação da mulher do promitente comprador, se o contrato foi registrado no registro de imóveis, passando a constituir direito real."(RE 86.240-SP, STF - 2ª Turma, Rel. Min. Décio Miranda, RTJ 93, pág. 222). Finalmente, há Súmula do Supremo Tribunal Federal: "621. Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e v

Nota da redação

RTJ