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CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA IMINENTE - INEXISTÊNCIA DE POSSE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

INTERDITO PROIBITÓRIO — CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA IMINENTE - INEXISTÊNCIA DE POSSE

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... AUTOS Nº .... INTERDITO PROIBITÓRIO .... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG n.º ...., e inscrito no CPF/MF sob o n.º ...., residente e domiciliado na Comarca de ...., na Rua .... n.º ...., neste ato representado por seus advogados, infra-assinados, instrumento de mandato anexo (doc. ....), e que recebem intimações à ...., comparece, respeitosamente, perante Vossa Excelência, respeitosamente, para oferecer: CONTESTAÇÃO à ação que lhe é movida por ...., com base nos arts. 932 e seguintes do CPC, bem como nos dispositivos do Código Civil aplicáveis à matéria, conforme a dedução dos seguintes elementos de fato e de direito. I - DOS FATOS Alega em síntese o autor que é legítimo possuidor da área de terra .... Nesta qualidade pretende a defesa judicial de seus interesses, pois entende que sua posse está diante de eminente perigo de turbação e/ou esbulho. Contudo, como veremos não prospera qualquer das alegações do Requerente, tanto por não ser ele o legítimo possuidor da área objeto do litígio, tanto por inexistir de qualquer forma, direta ou indiretamente, ameaça de turbação e/ou esbulho por parte do Requerido. Os fatos, em realidade, divergem muito da ótica narrada pela exordial, sendo que o que realmente existe é o que segue. II - DO DIREITO PRELIMINARMENTE O Autor vem a juízo buscando impedir eventual turbação ou esbulho da área cuja titularidade lhe pertence, e sobre a qual reclama ter posse. Por ser o Autor casado como consta de sua qualificação às fls. .... e ...., não poderá estar em juízo pleiteando direitos reais, notadamente sobre aqueles que aqui embasam o seu pedido, eis que, em se tratando de bem imóvel, o art. 10 do Código de Processo Civil determina o comparecimento no processo de ambos os cônjuges. Razão porque, com fundamentos no artigo 301, inciso VIII e do artigo 267 do mesmo diploma legal , requer que determine a extinção do processo sem julgamento do mérito. MÉRITO Segundo Caio Mário: "Interdito Proibitório é a defesa preventiva da posse, ante a ameaça de turbação e esbulho. Consiste em armar o possuidor de mandado judicial, que resguarde da moléstia eminente." Mais em frente o mesmo autor completa seu pensamento ao afirmar que: "... é preciso que o autor tenha fundado receio de que a violência virá, cumprindo-lhe, pois, provar os requisitos posse, ameaça da moléstia, probabilidade de que venha a verificar-se." (in Instituições de Direito Civil, IV, Forense, 3ª Ed., 1994, págs. 55 e 56) Pelo conceito doutrinário do eminente jurista podemos tranqüilamente comprovar que inexiste in casu os requisitos essenciais para a propositura de interdito proibitório. Não tem ele a posse da área que alega, não existe eminência alguma de violência, ou mesmo de que esta venha a se realizar. Afastaremos um a um os requisitos essenciais à propositura da demanda, comprovando inequivocamente a inexistência de interesse de agir por parte do autor. A POSSE DA ÁREA Para Caio Mário: "A posse é uma relação de fato entre a pessoa e a coisa, tendo em vista a utilização econômica desta. É a exteriorização da conduta de quem procede como normalmente age o dono. É a visibilidade do domínio." Neste seu posicionamento o doutrinador em nada se afasta do texto do artigo 485 do CC que declara, com base na pessoa que detém a posse, que: "Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno, ou não, de algum dos poderes inerentes ao domínio, ou propriedade." Resta-nos, caracterizada doutrinariamente a posse, definir se o autor de fato possui o bem que vem a juízo defender de turbação/esbulho. Para tal, devemos verificar tanto elementos objetivos, como subjetivos. Objetivamente, o Requerido tem em favor de si a escritura pública que lhe atribui a propriedade integral do bem, incluindo a área eventualmente ameaçada de turbação /esbulho, vez que sua divisa natural é .... Mas não está se defendendo a propriedade, e sim a posse que dela é decorrente, porque como é de todos sabido, ao proprietário é dado o direito de usar, gozar, fruir e defender sua propriedade. Portanto, temos que é inerente à propriedade a posse, que pode se direta, ou indireta, mas sempre posse. Em nosso caso há uma posse direta, com a utilização pelo próprio proprietário de toda a área. Na mesma linha, os réus recolhem anualmente todos os tributos incidentes sobre a área contida entre as confrontações narradas no item .... desta petição, conforme faz prov