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IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - ART. 261/CPC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

AÇÃO ORDINÁRIA — IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - ART. 261/CPC

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ....ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO .... ...., pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta da União, com sede na Rua .... n.º ...., na Comarca de ...., vem a presença de Vossa Excelência, por seu procurador, ex lege ao final assinado, com fundamento no artigo 261 do Código de Processo Civil, apresentar IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA atribuída pelos Autores, na Ação Ordinária proposta por .... e outros (10), o fazendo pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas: DO VALOR DA CAUSA À causa os Autores atribuíram o valor de R$ .... (.... reais). Pretendem através da via judicial, seja reconhecido o direito de percepção de valores diversos em prestações vencidas e vincendas. Para se atribuir valor à causa é imprescindível adotar-se as prescrições determinadas pela Lei Adjetiva Civil. Neste sentido, o Código de Processo Civil: "Art. 259 - O valor da causa constará sempre da petição inicial e será: I - Não ação de cobrança de dívida a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação; II - Havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; (...)" "Art. 260 - Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de uma e de outra. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por prazo indeterminado, ou por tempo superior a um ano (...)." Estes são os critérios informadores do valor a ser atribuído à causa, dos quais não podem se afastar os Autores. Todavia, a inicial não seguiu as normas processuais, determinando aleatoriamente o valor da causa, fixando quantitativo infinitamente inferior ao que deveria ser dado à causa diante das pretensões deduzidas, como se verá a seguir. DO PEDIDO Como já exposto, o valor atribuído à causa é inferior ao que determina a Lei, em face da pretensão deduzida na peça exordial e do númer o de beneficiários. Caso os Autores sagrem-se vencedores da demanda a Ré deverá pagar-lhes, a título de parcelas vencidas, valor correspondente à diferença entre o que foi efetivamente auferido e o que teriam eles percebido se obtivessem o pleiteado aumento. Também, quanto às parcelas vincendas, determina o artigo 260 do CPC que o valor da causa será a de uma prestação anual, se a obrigação for por prazo indeterminado. No caso, corresponde a doze vezes a diferença entre os proventos mensalmente percebidos pelos Autores e o valor correspondente ao aumento pleiteado. Para demonstrar a discrepância entre o valor dado à causa e o benefício requerido, junta-se a tabela demonstrativa da remuneração dos Autores (..../....) e inclusive a do mês de .... (documentos anexos). Os autores pretendem: "Obter o reajuste de 28,86% concedido pela Lei n.º 8.622/93 aos servidores militares, condenando-se a autora a pagar este percentual a partir de janeiro de 1993, atualizados e acrescidos de juros moratórios." Assim sendo, as parcelas vencidas corresponderiam a diferenças na ordem de 28,86% (vinte e oito, oitenta e seis por cento), retroativo a 1º de janeiro de 1993, até maio de 1997, ou seja, por 53 meses, e as vincendas a 12 meses de diferença, perfazendo o valor líquido (total bruto menos os descontos previdenciários e do Imposto de Renda) de R$ .... (.... reais). Evidenciado que o valor dado à causa pelos autores num importe de R$ .... (.... reais) é completamente aleatório, requer digne-se Vossa Excelência, receber e julgar procedente a presente impugnação ao valor da causa, fixando o valor da causa em R$ .... (.... reais). Se outro for o entendimento de Vossa Excelência requer remessa dos autos ao Sr. contador, para apurar-se o quantum exato a atribuir-se à causa. Requer a autuação da presente em separado e apenso ao processo n.º ...., ouvindo-se os impugnados no prazo legal, conforme o artigo 261 do CPC. N. Termos, P. Deferimento. ...