RESPONSABILIDADE CIVIL
SÍNDICO DE CONDOMÍNIO
DISPUTA DE VAGAS ENTRE CONDÔMINOS — DEFESA DE POSSE DE UM DELES PELO CONDOMÍNIO - ILEGITIMIDADE DE PARTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Os apelantes autores insistem na manutenção no processo do Condomínio, como autor da possessória, mas sem razão. foi ele corretamente excluído da ação como parte ilegítima pela sentença porque não é o Condomínio titular de posse da vaga de garagem e nem mesmo tem interesse possessório para a proteger contra alguns condôminos. Nem se compreende que a Administração do prédio, por seu síndico, defenda a posse de uns co-proprietários contra outros. - Alega-se que os arts. 22 e 23 da Lei 4.591 de 1964 são autorizativos da presença do Condomínio em ações desta natureza. contudo, trata-se de normas meramente reguladoras da representação dos comunheiros em Juízo ou da Administração de coisas comuns pelo síndico, cujas atribuições são ali especificadas. Não se trata de disposições legais que cuidam de legitimar o síndico a propor, pelo condomínio ação de qualquer natureza e muito menos possessória. Ac. de 13-05-1987 Arquivo do EMFOR, TA/854 EMFOR 475
Ementa
O condomínio não é parte ilegítima para defender a posse de condômino contra outro condômino do mesmo prédio no tocante a vaga de garagem.
