RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
MONITÓRIA — CONTA CORRENTE - DÉBITO - EXTRATO BANCÁRIO - INEXISTÊNCIA DE PRÉ-TÍTULO - CARÊNCIA DE AÇÃO - ART. 1102/CPC
- Recurso
- Ap .
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO .... .... (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... n.º ...., na Comarca de ...., Estado do ...., inscrito no CNPF n.º ...., através de seu procurador infra-assinado (doc. ....), advogado, OAB/.... n.º ...., com escritório profissional na Av. .... n.º ...., na Comarca de ...., Estado do ...., onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante esse Egrégio Tribunal, interpor recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a r. decisão de fls. ...., proferida pelo MM. Juiz de Direito da ....ª Vara Cível da Ação Monitória, autos n.º .... - movida por ...., já qualificado nos mencionados autos, representado em juízo por seu advogado, Dr. ...., inscrito na OAB/.... n.º ...., com escritório profissional na Rua .... n.º ...., na Comarca de ...., Estado do .... (CEP ....) e Fone/Fax (....) ...., onde recebe intimações (docs. .... e ....), da qual fora intimado em ..../..../...., conforme se verifica na Certidão de fls. .... (doc. ....). Requer a juntada das inclusas razões de recurso acompanhadas da documentação legal, para, uma vez cumpridas as formalidades legais, seja o presente recurso conhecido e dado provimento para, reformando a r. decisão recorrida, declarar extinta a ação monitória sub judic N. Termos, P. Deferimento. De .... para ...., aos .... de .... de .... ................ Advogado AUTOS N.º .... AÇÃO MONITÓRIA JUÍZO DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... AGRAVANTE: .... AGRAVADO: .... RAZÕES DO RECURSO Egrégia Corte!! O Agravado ingressou com a presente ação monitória - autos n.º .... - perante o Juízo de Direito da ....ª Vara Cível da Comarca de ...., e, munido dos extratos de movimentação da conta corrente do Agravante e de um demonstrativo de cálculos, visando compelir o Agravante ao pagamento da dívida exigida, tudo consoante se verifica da inicial (doc. ....) do demonstrativo (doc. ....) e dos extratos de movimentação (docs. .... a ....). O Agravante, regularmente citado, contestou referida ação e em preliminar alegou carência de ação por não dispor o Agravado do pré título, ou seja, do documento escrito, requisito necessário para o ingresso da ação monitória, como exige o artigo 1.102 a, do Código de Processo Civil. Vale dizer que a ação monitória foi instruída apenas com os extratos de movimentação da conta corrente do Agravante. Decidindo sobre a preliminar argüida, o MM. Juiz a quo, às fls. .... (doc. ....), inobstante tenha, equivocadamente, mencionado como sendo decisão dos autos n.º ...., assim se manifestou: "1 - Em que pese o autor do presente procedimento, não tenha juntado o contrato de abertura de crédito em conta corrente, juntou extratos de conta corrente, assim existe um pré título de prova constituída de um débito do requerido. Pois, indubitavelmente o requerido utilizou-se de um crédito que lhe foi posto a disposição pela entidade bancária. Existe salvo ledo engano, prova de crédito débito pré constituída, pode embasar o procedimento monitório tipificado no Art. 1.102 do CPC. Assim, IMPROCEDE a preliminar de carência de ação. 2 - Cumpra o despacho de fls. 45." Data vênia, merece ser totalmente reformada a r. decisão recorrida, uma vez que contraria totalmente o disposto no artigo 1.102 a, do Código de Processo Civil. Vejamos: A propositura da ação monitória, como prescreve o artigo 1.102 a, do Código de Processo Civil, exige a presença de um pré título, de uma prova escrita, que seja pré constituído. "O procedimento monitório é o instrumento para a constituição do título judicial a partir de um pré-título, a prova escrita da obrigação (...) - ensina VICENTE GRECO FILHO."(in COMENTÁRIOS À AÇÃO MONITÓRIA, Ed. Saraiva, 1996, pág. 52). A prova escrita, exigida pela ação monitória como condição indispensável para o seu desenvolvimento válido e eficaz, é o documento assinado pelo devedor, como ressal va VICENTE GRECO FILHO, como leciona in ob. cit. pág. 52, verbis: "O pressuposto da adequação do pedido monitório (condição da ação interesse processual adequação) é ter o possível credor prova escrita da obrigação sem eficácia de título executivo." E conclui: "Prova escrita é a documental (...) o documento assinado pelo devedor, mas sem testemunhas, ..." JOÃO ROBERTO PARIZATTO, não discrepa: "Tratando-se de prova escrita essa poderá ser tanto do próprio punho do devedor, como escrita por terceiro e assinada pelo mesmo ou por quem legitimamente o represente." E mais adiante ressalta: "O emprego da dati
