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IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - AGRAVO DE INSTRUMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUT DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL

Em revisão editorial

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL — IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - AGRAVO DE INSTRUMENTO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO .... ...., .... e ...., todos qualificados nos autos ..../.... de Impugnação ao Valor da Causa onde figura como impugnado o Banco ...., pelo procurador judicial infra-assinado, inconformados com a decisão de fls. ..../...., que indeferiu a impugnação apresentada, vêm interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos moldes das razões em apenso, requerendo que após o cumprimento das formalidades de estilo, distribuído o recurso ao Relator designado, seja a decisão reformada. N. Termos, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... ................ Advogado EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO .... AUTOS: ..../.... AGRAVANTES: ...., .... e .... AGRAVADO: .... RAZÕES DO AGRAVO EMÉRITOS JULGADORES Inconformado com a decisão da Douta Juíza da Vara Cível da Comarca de ...., que indeferiu a Impugnação ao valor apresentada à causa, pela Exeqüente, cuja decisão junta para análise, vêm interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO requerendo seja desde já recebido e no mérito seja lhe dado provimento. Foram eles citados na Execução por Título Extrajudicial n.º ..../...., proposta perante o Juízo da Comarca de .... para pagamento da quantia exeqüenda, no prazo legal, ou nomear bens à penhora, o que fora feito, dando ele à causa o valor de R$ ...., isto no dia ..../..../.... Apresentando Embargos à Execução e, no mesmo prazo, não tendo concordado com aquele valor apresentou impugnação, tendo a Douta Juíza entendido diferentemente, conforme decisão que junta, com o que não concordam os agravantes, eis que, não observou a decisão de origem. Verifica-se dos autos, Excelências, que o crédito exeqüendo tem origem num contrato de abertura de crédito em conta corrente junto ao estabelecimento bancário mencionado, não tendo o mesmo sido satisfeito em época oportuna, com o relatório e acréscimos, totalizando R$ .... (.... reais). Ao distribuir a execução o Autor deu o valor à causa de R$ ...., o que, no entender dos Agravantes não está correto, pois, segundo a legislação pertinente, o valor da causa, em casos de contrato há que ser o valor nominal acrescido dos juros legais, conforme transcrevemos: "Art. 259 - O valor da causa constará sempre da petição inicial e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação." Ora, quando a Lei menciona a soma dos juros, entende-se por juros legais, ou seja, aquele amparado pela legislação própria - que é 1% a.m. e não como fez o autor. Assim teríamos o valor contratado, R$ .... (.... reais), acrescidos de multa de 10% estabelecida na cláusula de inadimplemento, mais 10% de juros, ou seja, 1% a.m. a partir do vencimento até a propositura da ação, .... de .... de ...., totalizando assim o montante de R$ .... (.... reais), o que não entendeu a decisão agravada, conforme se vê da fotocópia em anexo, devendo a mesma ser reformada. Assim sendo, instruído o presente com os documentos necessários, requerem os agravantes que este Egrégio Tribunal, recebendo o Agravo no seu mérito venham dar-lhe provimento para estabelecer como valor da causa, a importância já acima mencionada, R$ .... (.... reais), invertendo-se ainda o ônus das custas. N. Termos, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... ................ Advogado ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS PARA INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE: Dr. ...., OAB/.... n.º ...., Escritório na Av. .... n.º ...., Caixa Postal n.º ...., CEP .... - na Comarca de .... - .... - Fone .... DO AGRAVADO: Dr. ...., OAB/.... n.º ...., Escritório profissional na Rua .... n.º ...., na Comarca de .... - Estado do .... DOCUMENTOS: Procurações dos Advogados do Agravante e do Agravado. Decisão Agravada. Comprovantes de intimação efetuado através do Diário da Justiça. Comprovante de Crédito do Agravado. Comprovante do pagamento de custas inclusive parte de retorno.