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CONTRATO DE COMPRA E VENDA - BEM MÓVEL - COMPRA E VENDA - MOEDA - ESTIAGEM - PRAZO NEGOCIÁVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

REINT DE POSSE C/C PERDAS E DANOS

RESCISÃO CONTRATUAL — CONTRATO DE COMPRA E VENDA - BEM MÓVEL - COMPRA E VENDA - MOEDA - ESTIAGEM - PRAZO NEGOCIÁVEL

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... .... (qualificação), residente e domiciliado na localidade de ...., Município de .... - ...., através de seu procurador ...., advogado inscrito na OAB/.... sob o n.º ...., com escritório profissional na Rua .... n.º ...., na Comarca de .... - ...., onde recebe intimações, com instrumento de mandato em anexo (doc. ....), respeitosamente, comparece à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação Reivindicatória c/c Rescisão de Contrato, Processo n.º ..../...., que lhe move ...., para apresentar sua CONTESTAÇÃO, fazendo-a nos termos fáticos e jurídicos que passa a expor e a requerer: 1. Efetivamente as partes, Requerente e Requerido, transacionaram os bens móveis descritos na peça vestibular, cujos termos restaram escritos no Contrato Particular de Compra e Venda, juntado aos autos, datado de .... de .... de ...., tendo sido inclusive, dito documento, subscrito por duas testemunhas. 2. Também restou pactuado na ocasião que, em caso de frustração da safra de milho, ..../...., pela estiagem, o prazo poderia ser negociável, e isso ficou escrito numa das cláusulas, da seguinte forma: "Fica de ambas as partes contratadas que se ocorrer estiagem na plantação do milho poderão ser negociáveis, o prazo." 3. Em verdade, conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação, a safra de milho ..../...., em função da ocorrência da pior estiagem dos últimos dez anos, restou prejudicada em 90%, ou seja, quase perda total, sendo que os 10% que foram colhidos, eram restolhos, sem serventia para o comércio. Somente se prestaram para tratar o faminto gado que a muito custo, conseguiu resistir à referida seca, eis que a pastagem quase desapareceu. 4. Assim, como não houve colheita, o Requerido, ora Contestante, por diversas ocasiões, procurou o Requerente, para tentar negociar o prazo da dívida, sendo que, em se tratando de produto (milho em grãos), o pagament o, na melhor das hipóteses, somente poderia ocorrer na próxima colheita, ou seja, na safra ..../.... e quanto a isso, não há o que se mudar, pois lendo-se e interpretando-se a cláusula contratual vista no documento em anexo, sempre chega-se a essa conclusão. 5. O Requerente não poderá, em momento algum, alegar que não sabia do fracasso da safra, dada a estiagem, porque foi informado de tal fato, por diversas ocasiões, sendo inclusive, convidado a visitar as lavouras do Requerido, o que não aceitou, porque era um fato generalizado na região, e, portanto, do conhecimento geral da população. 6. Assim, não havia necessidade, em hipótese alguma, da propositura da presente ação, sob o pretexto de que o Requerido está inadimplente, porque isso não é verdade, vez que há previsão contratual, prevendo a eventual ocorrência de estiagem. 7. Portanto, o Requerido contesta com veemência, tanto a alegação de inadimplência, quanto a de reivindicar os bens, pois que nada justifica tal procedimento, uma vez que os referidos bens foram adquiridos, e tão logo permita o tempo, serão pagos em moeda/produto, conforme avençado no contrato. Pede, pois a improcedência total da presente Ação, devendo o Autor, ainda, ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes, na base de 20% sobre o valor da causa, protestando provar o alegado, por todos os meios de provas admitidas em direito, sendo que o rol de testemunhas, será ofertado oportunamente. N. Termos, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... ................ Advogado