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BUSCA E APREENSÃO - CONTESTAÇÃO - DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO - CARÊNCIA DE AÇÃO - BEM MÓVEL - CONTRATO FRAUDULENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

REINT DE POSSE C/C PERDAS E DANOS

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA — BUSCA E APREENSÃO - CONTESTAÇÃO - DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO - CARÊNCIA DE AÇÃO - BEM MÓVEL - CONTRATO FRAUDULENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... ...., qualificado na inicial, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato em anexo (doc. ....), nos autos da Ação de Busca e Apreensão n.º ..../...., que lhe move o Banco ...., agência da Comarca de ...., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para apresentar sua CONTESTAÇÃO consubstanciada nos motivos de fato e de direito que a seguir expõe: I - RESUMO DA INICIAL 1. O Autor propôs a presente ação, alegando basicamente, ser credor da importância correspondente a financiamento de um trator agrícola, cujo compromisso contratual de pagamento, por parte do fiduciante e ora contestante, não fora devidamente honrado, ao tempo de seu vencimento. Juntou vários documentos, dentre os quais, um contrato de Abertura de Crédito fixo, com garantia real, visto às fls. .... a ...., da inicial. Requereu lhe fosse dada aquiescência para, buscado e apreendido, vender o bem extrajudicialmente, a fim de amortizar/liquidar a dívida. II - PRELIMINARMENTE A) DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO 2. Dispõe o artigo 12, VI, do Código de Processo Civil, que as pessoas jurídicas serão representadas por quem os respectivos Estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores. 3. Ocorre que não consta que os signatários das procurações, de fls. .... e ...., sejam realmente pessoas autorizadas a praticar tais atos, pois não existem nos autos, quaisquer documentos societários ou estatutários correspondentes, até porque, à época da propositura da presente Ação, .... de .... de ...., algumas das autoridades que houveram outorgado tais poderes, já estavam desconstituídas, e, portanto, sem qualquer efeito, suas outorgas em instrumentos procuratórios. 4. Indispensável, pois, que o Autor regularize sua representação, juntando os documentos próprios ao presente caso. 5. Requer, portanto, que Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 3 01, VIII, combinado com o artigo 13, do Código de Processo Civil, determine a suspensão do processo, marcando prazo razoável, para que o Autor venha sanar o defeito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, XI, do mesmo diploma legal. B) CARÊNCIA DE AÇÃO 6. Dispõe o artigo 3º do Código de Processo Civil: "Para propor, ou contestar uma ação, é necessário ter interesse e legitimidade." 7. Considerando-se a efetiva existência de atos ilegais e criminosos, envolvendo a transação, na verdade, o Autor não pode propor tal ação, eis que está presente, um interesse escuso, ilegítimo, imoral e desonesto, devendo ser reputado litigante de má-fé, e condenado a indenizar o Réu e ora Contestante, com os prejuízos que teve em razão da conivência maliciosa, verificada entre aquele e a firma vendedora, precisamente no que se refere ao superfaturamento; propaganda enganosa e irreal do valor das parcelas, e contrato com cláusulas obscuras e ilegais, o que, por si só, desconstitui a eficácia do título, e por conseqüência, a relação jurídica. 8. A propósito, assim dispõe o Código Civil Brasileiro: "Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei." "Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: (...) II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; IV - não revestir a forma prescrita em lei; IV - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade." "Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: (...) II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores." 9. Eis o quanto dispõe a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990: "Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo, não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecim ento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance." "Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...) IV - Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade." 10. Face à Carência de Ação supra descrita, o processo deverá ser extinto por força do artigo 267, incisos VI e XI, do Código de Processo Civil, com a condenação do Autor,