RESPONSABILIDADE DO ESTADO
ACIDENTE EM VIA PÚBLICA
Em revisão editorial
FINANCIAMENTO — CRÉDITO RURAL - REVISIONAL DE CONTRATO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
- Recurso
- MS 65/82
- Tribunal
- TJ-PR
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ....ª VARA DA COMARCA DE .... - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO .... Autos nº .... ...., já qualificado, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., através de sua advogada, adiante assinada, nos autos da ação ordinária, acima epigrafados, em que conteste com o ....., ...., .... e ...., em atenção ao R. despacho de fls., MANIFESTAR-SE SOBRE AS CONTESTAÇÕES apresentadas pelos réus, o que faz pelos seguintes fatos e motivos: 1. Os requeridos aduzem contestação ao pleito do autor, o fazendo nos seguintes termos: ...., ilegitimidade passiva ad causam; ...., preliminarmente, ilegitimidade passiva ad causam; no mérito, adere à contestação do Banco ................ ...., ilegitimidade passiva ad causam; ...., prevalecentes as disposições contidas em contrato. Ou seja, o autor firmou contrato de financiamento com o segundo réu, com recursos do quarto requerido - ...., mediante as normas ditadas pela .... e pelo ...., entretanto, nenhum dos acionados possui qualquer responsabilidade pela avença. E, efetivamente, as peças de contestação possuem plena identidade entre si, cada qual negando qualquer vínculo contratual, legal ou fático com o autor. O .... aduz: "Fiscalizar e controlar as atividades dos bancos, no que se refere ao crédito rural, assim o faz cumprindo as deliberações do CMN ..." Transferindo, pois, esta obrigação como inerente à .... Já a ...., em sua contestação, faz a seguinte assertiva: "... descabe a esta responsabilidade por atos legislativos e judiciais." Por seu turno, o mutuante transfere qualquer responsabilidade à .... e ao .... E, por último, o .... postula sua exclusão do feito, de vez que o contrato foi firmado unicamente com o mutuante, sem sua participação. Vê-se, pois, a impossibilidade de exclusão de qualquer dos réus do feito, ante sua total interdependência com relação ao pacto firmado, cada qual tendo participação no resultado, quer pela cr iação das normas aplicáveis; quer por sua fiscalização e aplicação; quer pela contratação com o autor, e, finalmente, em decorrência da origem dos valores financiados. 2. O LITISCONSÓRCIO PASSIVO OBRIGATÓRIO RELATIVAMENTE AO .... (....). A presente ação tem como substrato a operação financeira com repasse de recursos do FINAME, do ...., empresa pública federal regida pela Lei nº 5.562, de 21.12.71, com sede na cidade do .... - .... O banco mutuante, nos termos do "contrato de abertura de crédito fixo com garantia real", mediante repasse do .... - fls. dos autos, figura no contrato como Agente Financeiro do .... Em verdade, o banco é mero repassador dos recursos do ...., relativamente ao FINAME, o que envolve interesses diretos da empresa pública federal. Ademais, todos os valores referentes aos encargos financeiros são devidos ao ...., exceção feita à comissão do mutuante, na qualidade de Agente Financeiro, visto que tudo o mais é repassado ao .... Também, acresça-se, que a aprovação do financiamento é exclusiva competência da empresa pública (....). Destarte, tratando-se o banco mutuante de Agente Financeiro do ...., portanto, simples repassador, cumpre expressamente as ordens e instruções emanadas do .... Assim sendo, qualquer litígio relativo ao contrato sob enfoque, alcançaria o .... (....) ante o seu interesse direto e efetivo, posto que foi ele que formalizou o financiamento do autor. Nestes termos, o litisconsórcio passivo obrigatório surge na espécie em debate como um imperativo da lei, pois, o .... é interessado direto na demanda. artigo 47 do Código de Processo Civil estatui: "Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo." Dessa maneira, constata-se a necessidade do .... integrar a lide na condiçã o de litisconsorte passivo necessário. A jurisprudência é remansosa sobre a tese da obrigatoriedade do litisconsorte passivo necessário integrar a lide: "Listisconsórcio Necessário Passivo - Citação dos Litisconsortes - Omissão de um. Processo Anulado. Nulo é o processo por infringência do disposto nos artigos 47 e 214 do Código de Processo Civil." (RTJ 505/227). Outro julgado no mesmo sentido: "MANDAMUS. Citação de litisconsortes necessários. Diligência ordenada, mas não cumprida pela impetrante o prazo assinado. Conseqüência. Aplicando-se à ação mandamental das regras do Código de Processo Civil sobre litisconsór
Nota da redação
RTJ
