ESTATUTO DA TERRA
ARRENDAMENTO RURAL
INDENIZAÇÃO CUMULADA COM PERDAS E DANOS — PAGAMENTO DE PECÚLIO - PLANO PRIVADO - INADIMPLEMENTO EM VIRTUDE DA NÃO EMISSÃO DE CARNÊ DE PAGAMENTO - DEVOLUÇÃO
- Recurso
- Apelação Cível .
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG n.º ...., inscrito no C.N.P.F sob o n.º ...., residente e domiciliado na Rua .... n.º ...., na Cidade ...., Estado do ...., por seu advogado, instrumento de mandato anexo, vem, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM PERDAS E DANOS pelo rito ordinário, a ser processada e ao final julgada procedente contra a empresa ...., inscrita no C.N.P.J ...., com sucursal nesta Cidade de ...., na Rua .... n.º ...., pelos motivos adiante expostos: DOS FATOS No dia ..., o requerente firmou contrato de previdência privada com a requerida, sob o n.º ....., visando posteriormente complementar sua aposentadoria e gozar com tranqüilidade o restante de sua vida. Para tanto, optou por contratar a requerida, que na época lhe assegurou o melhor plano previdenciário privado, lhe garantindo as necessidades pretendidas e de acordo com sua possibilidade. Passou a pagar o prêmio mensal, que iniciou-se em ........., com o valor de ...... que posteriormente sofreu correções, tendo que contribuir durante 5 (cinco) anos consecutivos para pleitear a aposentadoria buscada. A forma de pagamento se deu por envio de carnês ao contratante, que pagaria em qualquer agência bancária nacional. Ocorre que o requerente cumpriu com suas obrigações, pagando regularmente os prêmios ajustados no contrato prestacional, como se demonstra nas peças anexas à inicial. Durante todo o período de contribuição, o requerente demonstrou interesse em cumprir com sua obrigação contratual, que de certa forma dependia da emissão dos carnês, para efetivar o pagamento dos prêmios ajustados. Ocorre, no entanto, que a empresa requerida deixou de remeter o último carnê de pagamento, onde seriam quitados os últimos 5 (cinco) meses do contrato, impossibilitando o pagamento dos mesmos. Buscando sanar tal falta, o r equerente contatou diversas vezes a empresa requerida, solicitando a emissão do último carnê para que pudesse cumprir com os termos contratuais. No entanto, o requerido não recebeu a resposta pretendida e conseqüentemente deixou de pagar os meses de ..................., por falta do carnê de pagamento. Entendendo que cumpriu com suas obrigações, e pensando que houvesse adimplido o acordado pelo não envio do carnê, pleiteou perante a empresa requerida (correspondência anexa), aquilo que fora convencionado entre as partes, ou seja, a complementação de sua aposentadoria. Para sua surpresa, recebeu correspondência avisando-o que seu contrato de n.º ........... estava cancelado, pois não efetivou-se o pagamento das prestações finais, qual sejam, do período de ................ Além de equivocada, pois o prêmio do mês de ................... foi pago, esqueceu-se a requerida que deixou de remeter o último carnê para posterior cumprimento contratual, colaborando diretamente para o "descumprimento" obrigacional. Em síntese, deixou o requerente de complementar sua aposentaria por erro exclusivamente da requerida, que não remeteu o carnê em tempo hábil, e o que é mais grave, não o ressarciu quanto aos valores já pagos durante 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses. Diante de tal acontecimento lesivo, vem o requerente socorrer-se do remédio legal, para que seja ressarcido daquilo que efetivamente pagou à requerida, corrigido monetariamente, acrescendo-se das perdas e danos sofridos, pois deixou de aplicar em outras fontes rentáveis, como por exemplo, a caderneta de poupança, vindo a comprometer seu orçamento mensal na expectativa de seu direito contratual, e que agora vê-se lesado em sua totalidade. DA NULIDADE DO ATO JURÍDICO A requerida, em momento algum, remeteu aviso ao requerente que se não pagasse o restante dos valores, teria seu contrato extinto. Data vênia, cabia à requerida o envio do último carnê de pagamento, sem o qual foi impossível q ualquer tentativa de adimplir a obrigação. Até porque o requerente vinha pagando sucessivamente valores que advinham de carnês, e apesar de solicitar o envio do mesmo, como não teve resposta satisfatória, acreditou que suas obrigações houvessem sido cumpridas, passando a pleitear o resgate a que este tinha direito. Ademais, o Código Civil brasileiro, em seu artigo 166, inciso V, aduz: "art. 145, IV: É nulo o negócio jurídico quando: ...... V- for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade;" Ora, a requerida quando do ato de exclusão, nã
