EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL — CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., (qualificação), advogado inscrito na OAB, Secção do ...., sob n.º ...., com escritório profissional na Rua .... n.º ...., nesta Capital, por sua procuradora judicial infra-assinada, inscrita na OAB, Secção do .... sob n.º ...., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei n.º 8.906, art. 24, conjugado com o art. 585, VII, do Código de Processo Civil, promover a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra ...., (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... n.º ...., nesta Capital, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos. 1. O Exeqüente celebrou com o Executado Contrato de Honorários para atender o devedor nas ações de alimentos e de separação que sua ex-mulher ingressou perante a .....ª Vara de Família. Os honorários pertinentes à Ação de alimentos foram pagos, restando, ainda, os referentes à separação e Ação de "habeas Corpus" não prevista em contrato, que será objeto de procedimento específico. 2. A cláusula 3, letra "a", do contrato que ora se executa dispôs: "A remuneração para o atendimento dessas ações será a seguinte: a) - Na ação de separação os honorários serão de R$.......... no caso de a separação judicial for litigiosa e de R$.......... para separação amigável, a ser pago até 90 dias da partilha de bens, corrigidos pelo índice de inflação." 4. Assim, por força dessa cláusula contratual o Executado tornou-se devedor da quantia líquida, certa e exigível de R$............, corrigida monetariamente (Planilha em anexo), segundo a cláusula 3, ou seja, da data do contrato firmado em ....... até ........., e juros de 0,5% a partir de 90 dias da partilha de bens celebrada em ..................., data essa, limite para o pagamento dos honorários advocatícios anexos, pertinente aos trabalhos na defesa dos interesses do contratante na ação de separação judicial litigiosa posteriormente convertida em separação consens ual. 5. Que o Executado vem prometendo durante todo esse tempo honrar a sua obrigação consistente no pagamento do débito, no entanto, as promessas foram vãs, desde que já decorrem dois anos da data (da partilha) em que o devedor teria que ter cumprido com seu dever contratual e moral, mormente por se tratar de pessoa detentora de grande patrimônio. 6. Que não se inclui nessa cobrança o processo de "Habeas Corpus" impetrado com sucesso perante o Tribunal de Justiça do Estado do .......... que revogou a prisão do Executado decretada no processo de alimentos provisionais, como se salientou, e que será objeto de procedimento específico. 7. O Contrato de Honorários é título extrajudicial líquido, certo e exigível, hábil a ensejar a execução, como corrobora a jurisprudência específica: "HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Contrato escrito - Título executivo caracterizado pela liquidez e certeza do crédito - Possibilidade, portanto, de ser relacionado em ação de prestação de contas para fins de compensação - Inteligência do art. 100 da Lei 4.215/63 e aplicação do art. 917 do CPC. O art. 100 da Lei 4.215/63 outorga ao contrato escrito de honorários de advogado força executiva desde que, obviamente, ostente atributos imanentes dos títulos extrajudiciais em geral: liquidez, certeza e exigibilidade. Assim, se o crédito é apto a aparelhar execução, o credor legitima-se a relacioná-lo em ação de prestação de contas contra ele movida pelo cliente, a fim de abater o respectivo valor através de compensação de dívidas."(RT 634/86) Diante do exposto, requer-se à Vossa Excelência a citação do Executado, para no prazo de 24:00hs pagar o débito de R$ ................. ou garantir a execução sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a garantia da dívida, a qual deverá ser acrescida de juros de mora, correção monetária, a contar de ..........., honorários de advogado no percentual de 20% e custas processuais. Dá-se à ação o valor de R$ .... N. Te
Nota da redação
RT
