EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
ARBITRAMENTO — HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS NÃO PREVISTA EM CONTRATO - LEI 8.906/94
- Recurso
- Apelação Cível 49.089
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., (qualificação), advogado inscrito na OAB, Secção do ...., sob n.º ...., com escritório profissional na Rua .... n.º ...., nesta Capital, por sua procuradora judicial infra-assinada, inscrita na OAB, Secção do ..... sob n.º ...., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 282, do CPC, art. 22, § 2º da Lei n.º 8.906/94, entre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, promover a presente AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS contra ...., (qualificação), residente e domiciliado na Avenida .... n.º ...., nesta Capital, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos: 1. O Autor celebrou com o ora Réu Contrato de Honorários para atendê-lo nas ações, de alimentos e de separação judicial, que sua ex-mulher ingressou perante a .....ª Vara de Família. A ação de alimentos o Executado pagou, restando, ainda, os honorários pertinentes à separação, que estão sendo objeto de execução e uma Ação de "habeas Corpus" não prevista em contrato que é objeto da presente medida. 2. A cláusula 3, letra "a", do contrato prescreveu: "A remuneração para o atendimento dessas ações será a seguinte: a) - Na ação de separação os honorários serão de R$ ......... no caso de a separação judicial for litigiosa e de R$............ para separação amigável, a ser pago até 90 dias da partilha de bens, corrigidos pelo índice de inflação." 4. Assim, que embora não estivesse previsto contratualmente a impetração de "Habeas Corpus", o ora Autor o fez no afã de atender seu cliente o ora Réu que teve sua prisão decretada pelo fato de ter-se recusado por razões diversas a pagar o montante da pensão alimentícia provisional fixada na ação de alimentos. 5. Conforme se observa do V. Acórdão n.º ..., da ... Câmara Cível, do Tribunal de Justiça, à unanimidade foi concedida a ordem para cassar o despacho que decretou a prisão do ora Réu. 6. Portanto, é indubitável que o reque rente prestou serviços profissionais relevantes na defesa dos interesses do cliente ora requerido que se negou discutir amigavelmente o "quantum debeatur" para acerto dos honorários. 7. A medida impetrada foi eficiente e de grande eficácia pois não somente evitou a humilhação do Réu de se sujeitar a prisão, como, também, tornou possível a realização de acordo inclusive convertendo-se, conforme já mencionado, a separação litigiosa em consensual. 8. O Réu é empresário de renome em nosso Estado, pois dirigente a vários anos da Construtora ............., além de deter pessoalmente patrimônio de monta segundo revelam os documentos anexos, 9. O Requerente continuou representando o Requerido em todos os demais atos do processo até a extinção dos quatorze (14) autos compreendendo recursos e medidas judiciais diversas. 10. O remédio processual que o Requerente impetrou ao Egrégio Tribunal de Justiça (Habeas Corpus) em favor do Requerido, autuado sob nº ........., demonstra o desempenho na realização do trabalho e do zelo profissional em favor de seu cliente ora Réu que não deu o valor devido à qualidade, ao esforço e o resultado proporcionado por seu advogado, pois certamente não preza o valor da liberdade e menospreza o trabalho dos que lhe acodem nos momentos difíceis. 11. Resta demonstrado que o Autor sem medir esforços prestou bons serviços e envidou toda sua diligência na defesa dos direitos e dos interesses de seu ex-cliente, ora Requerido. 12. Os honorários advocatícios, quando não estabelecidos em contrato, devem ser arbitrados judicialmente, como dispõe o citado art. 22, parág. 2º da Lei 8906/94, para posteriormente ensejar a cobrança via execução judicial nos termos da lei processual. Dispõe o preceito invocado: "Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela or ganizada pelo Conselho Seccional da OAB." A jurisprudência específica assim entende: "HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Cobrança executiva - Arbitramento - Processo preparatório - Natureza contenciosa. O arbitramento judicial de honorários de advogado, mediante processo preparatório, encerra a identificação da existência de uma lide ou de situação litigiosa, pelo que irrejeitável é sua natureza de processo contencioso, e não administrativo ou de jurisdição voluntária." (Apelação Cível 49.089 - RT 531/192) "HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Arbitramento judicial - Lei nº 4.215 de 1963 - Cobr
Nota da redação
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