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MÃO - AMPUTAÇÃO - ERRO MÉDICO - FALSAS ALEGAÇÕES - REVELIA - CONFISSÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO

Em revisão editorial

INDENIZAÇÃO — MÃO - AMPUTAÇÃO - ERRO MÉDICO - FALSAS ALEGAÇÕES - REVELIA - CONFISSÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DO FORO .... DA COMARCA DE .... ESTADO DO .... .... por seu advogado, nos autos da Ação de Indenização em curso perante este MM. Juízo e Cartório respectivo que move contra ..., (Proc. nº ....) vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, falar sobre a contestação apresentada, como segue: A Ré tenta de todas as formas se livrar da culpa das lesões causadas ao Requerente, com falsas alegações, tentando justificar o erro médico sob a alegação de que se não amputada a mão, o braço acabaria prejudicado, com a conseqüente intervenção cirúrgica, posto que as veias/artérias estavam obstruídas por infecção. É certo que esta foi a causa da amputação, sendo certo que a infecção sofrida, decorreu por culpa exclusiva da Ré, conforme demonstrado na inicial. Junta às (Fls. ....) seu estatuto que diz: "...concorrer para o desenvolvimento da solidariedade humana mediante o aperfeiçoamento do homem e a preservação da natureza, inspirada nos princípios cívicos, sociais, cristãos e democráticos..." No caso dos autos, o tratamento recebido pelo Autor foi cruel e desumano, resultando em sequelas graves e definitivas, maculando a sua integridade física, que certamente lhe marcará pelo resto de sua vida. Quanto à retificação do nome correto do Réu, não se opõe o Autor, todavia impugna a argüição de incompetência absoluta do MM. Juiz. Impugna ainda a representação da ré, posto que apresentou, o seu instrumento de mandato, com a cláusula ad judicia e poderes específicos para propor ações de execução de mensalidades escolares, caracterizando-se revelia. Face ao exposto, preliminarmente requer seja declarada a revelia da ré ou, em não sendo este o entendimento, seja determinando que regularize a sua representação no prazo de 05 dias. Ao final, seja declarada a improcedência da contestação, devendo ser julgada a inicial procedente nos termos em que foi proposta. N. Termos, P. Deferimen