PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO
Em revisão editorial
ECAD — MONAMI - DIREITO AUTORAL - SINDICATO - DEFESA DA CATEGORIA - FISCALIZAÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA
- Recurso
- re -
- Tribunal
- STF
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ESTADO DO .... Autos nº .... Movimento Nacional de Autores, Músicos e Intérpretes - Monami e Sindicato dos Compositores do Estado do ...., já qualificados nos autos em epígrafe, Ação Cautelar que movem em face do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, igualmente qualificado, vêm, à presença de Vossa Excelência, permissa máxima venia, manifestar-se a respeito do documento de fls., juntado pelo Requerido aos autos, assim como com referência ao pedido formulado pelo réu, o que faz nos seguintes termos: 1. Pretende o Requerido induzir em erro o digníssimo julgador, juntando aos autos Sentença proferida em Ação Cautelar que tramitou perante os Juízos de Direito da ....ª Vara Cível da Comarca de .... Estado do ...., e que em razão de julgamento em Exceção de Incompetência, foi remetido ao Juízo de Direito da Comarca de .... Estado do ...., onde o MMº. Juiz da ....ª Vara Cível daquela Comarca, julgou extinta aquela Ação, sem julgamento do mérito por entender ser o autor daquela ação, carecedor da ação. 2. Ressalte-se, que o autor daquela ação é somente o primeiro Requerente da presente, ou seja, somente o Movimento Nacional de Autores, Músicos e Intérpretes - Monami, ajuizou aquela Ação Cautelar, cuja sentença acosta aos autos o Requerido. Entretanto na presente ação são .... os autores. 3. Outrossim, a decisão do MMº. Juiz de Direito da ....ª Vara Cível da Comarca de ...., nos autos nº ...., é equivocada pois que a r. sentença aduz que o Requerente daquela Ação (Monami) não é parte legitima para residir em Juízo "em nome da classe pois que não teria provado sua condição de Associação, muito menos das pessoas a si associadas". Entretanto, aquela r. sentença encontra-se em fase recursal perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ...., pois que ao julgar aquela ação em primeiro grau de jurisdição, o MMº. Juiz confundiu-se entre as figuras jurídic as de Associação e Sindicato, cumprindo-nos ressaltar que o Movimento Nacional de Autores, Músicos e Intérpretes "Monami", nos termos de seus Estatutos e Registros (docs. já anexos), trata-se de Sindicato de Grau Superior e não de Associação. 4. Assim, cumpre-nos citar ad litteram a parte dispositiva da sentença exarada pelo MMº. Juiz de Direito da .... Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro - RJ., atacada pela via recursal, conforme juntada aos autos pelo Requerido. Vejamos: "Daí que, de início, não estando o autor constituído como associação de classe, nos moldes previsto na legislação específica, não tem poderes para representar seus associados, individualmente, como pretendido. Acresça-se que o MONAMI sequer revelou quem são seus associados, mais parecendo que são, apenas, aqueles poucos que assinam suas atas de assembléias fls. 106/111)." 5. Neste ponto há que se destacar, para bem demonstrar o equivoco da r sentença da Comarca de ...., que o digníssimo julgador confunde Associação com Sindicato. Assim, há que se destacar que as Associações são de grau inferior aos Sindicatos, tendo poderes para representação apenas de seus filiados, conforme prevê o artigo 5º, inciso XXI da Constituição Federal. 6. Já os Sindicatos estão contemplados no artigo 8º da Carta Magna, no qual se embasa o Estatuto Social do primeiro Requerente (doc. já anexo). Assim infere-se ao artigo 1º e artigo 2º, letra "h" do Estatuto do Monami, "in verbis": "Art. 1º O Movimento Nacional de Autores, Músicos e Intérpretes - MONAMI, com sede e foro em Curitiba - Paraná, sem cor política ou religiosa na forma do art. 8º da Constituição Federativa do Brasil, é a organização representativa da categoria profissional dos autores, músicos e intérpretes com jurisdição em todo território nacional, para fins de coordenação, orientação, apoio, defesa e legal representação da classe, junto as autoridades legislativas, executivas, judiciárias, administrativas, entidades privadas e de economia mista e demais órgãos representativos de classe tais como a Ordem dos Músicos do Brasil e similares, tendo como princípio básico a unicidade da coordenação nacional do movimento ora criado e a solidariedade profissional conforme Ata Constitutiva, regendo-se pelo presente Estatuto. Art. 2º - Para a realização das finalidades mencionadas no artigo anterior, incumbe ao Movimento Nacional dos Autores, Músicos e Intérpretes Monami: h - Preencher as lacunas existentes na salvaguarda dos direitos e interesses dos autores, músicos e intérpretes da Feder
