MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
POSSIBILIDADE JURÍDICA
Em revisão editorial
SOCIEDADE COMERCIAL — PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR - SUSTAÇÃO DE PROTESTO - DUPLICATA - NULIDADE - TÍTULO QUE NÃO CORRESPONDE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE CONTRATO
- Recurso
- Ap .
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - DO ESTADO DO .... ...., por seu advogado, nos autos (de nº ....) de Medida Cautelar de Sustação de Protesto, em que figura como Ré ...., comparece respeitosamente perante Vossa Excelência para IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO. I - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS 1. A Ré deixou de apresentar os atos comprobatórios de sua regular formação e existência. Sem os atos constitutivos é impossível confirmar a titularidade e a extensão dos poderes eventualmente conferidos aos representantes da Ré. Pede a Ré seja intimada para apresentar os aludidos documentos, no prazo e sob as penas da lei. Após, pede a concessão de nova vista dos autos. II. JUNTADA DE FOTOCÓPIAS 2. Às fls. ...., a Ré juntou fotocópias sem autenticação. Data venia, aquelas cópias não são equivalentes aos documentos que pretenderam representar. Pede que seja determinado à Ré providenciar a juntada dos originais ou a autenticação das cópias. Caso não o faça no prazo assinalado, seja determinado o desentranhamento. Após, pede a concessão de nova oportunidade para se manifestar sobre o tema. III - FATOS ANTERIORES À CONCESSÃO DA LIMINAR 3. A oposição da Autora ao pagamento dos valores exigidos pela Ré, atende a uma orientação de ordem político-econômica. É notório que com o advento do Plano Real, grande número de comerciantes aproveitou-se da mudança da moeda para impor aumentos abusivos a produtos e serviços, muito acima dos valores de mercado. É o que se passou no caso presente. Julgando-se encoberta pelas operações de conversão dos preços, a Ré não exitou em majorar abusivamente os preços praticados com a Autora - contrariando frontalmente determinações governamentais. Diversamente passou-se com a Autora, a qual buscou efetivar composição amigável com fornecedores (inclusive com a Ré) assim que detectou sinais de aumento indiscriminado e generalizado de preços. Data venia, essa conduta não se revestiu de qualquer ilicitude. Ao contrário: a preocupação em negociar a diminuição de preços constituiu comportamento que se amolda aos desígnios do recente plano econômico. Todavia, a avidez da Ré (data venia) impediu a consecução desse objetivo, contrariando não só os esforços da Autora, mas prestando verdadeiro desserviço à Nação. Portanto, não há intenção de evitar pagamentos, mas apenas de obter o valor justo e equânime no contrato entabulado com a Ré. IV - A INSUFICIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO 4. Conforme se verifica da peça de fls..., os termos da inicial da cautelar, restaram incontestáveis. Os argumentos trazidos pela Ré não são hábeis para alcançar o mérito da cautelar. Opôs-se ao mérito da futura ação principal. Discorreu específica e unicamente sobre esse assunto. Data venia, a Ré ignorou os pressupostos da cautela e deixou de abordar o cabimento do protesto. A concessão liminar só se justifica na presença do periculum in mora e do fumus boni iuris, como no caso em tela. A iminente violação de um direito plausível e o perigo na demora da decisão definitiva constituem a própria motivação da medida cautelar. Neste feito, tais são os tópicos passíveis de contestação. Contudo, a Ré silenciou acerca da matéria cautelar invocada na inicial. Restaram incólumes os argumentos relevantes para a cautelar sugeridos pela Autora. Data venia, trata-se de fato incontroverso no processo. Não há correspondência entre o apontado pela Ré e os temas respectivos à cautelar. Inexiste, pois, qualquer liame entre a argumentação expendida na contestação e a presente ação cautelar. Logo, a contestação desmerece acolhimento. Assim, pede que o processo seja julgado antecipadamente (art. 330, I, CPC), reconhecendo-se a ausência de contestação ao mérito da cautelar. V - O MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL 5. Como visto, as questões concernentes à ação principal foram trazidas à discussão em ocasião inoportuna, inclusive aludindo a temas some nte dirimíveis mediante a produção de prova pericial e testemunhal. Todavia e por eventualidade, a Autora passa a abordá-las sucintamente. VI - A INEXIGIBILIDADE DO ALEGADO DÉBITO 6. Como visto, a Ré não emitiu duplicata alguma. Não existe título de crédito a escorar a cobrança perpetrada pela Ré. Esta nada pode exigir da Autora sob o amparo de "título de crédito". De todo modo, a relação comercial havida entre as partes nem justifica a emissão de duplicata. 7. Como se sabe, a duplicata é título causal, cuja emissão depende da existência de contrato entre as partes (Lei nº 5.474/68, arts. 1º, 2º e 20).
