MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
POSSIBILIDADE JURÍDICA
Em revisão editorial
HONORÁRIOS PERICIAIS — PERITO - DETERMINAÇÃO JUDICIAL - PAGAMENTO POR AMBAS AS PARTES - RECUSA - ART. 33/CPC - INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO - APRESENTAÇÃO DE QUESITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... ...., por seu advogado infra-assinado, vem às firmas comerciais denominadas .... e ...., nos autos da ação ordinária de indenização que lhes foi proposta pelo Condomínio .... e outros, tendo em vista o respeitável despacho de fls. ...., respeitosamente perante Vossa Excelência para EXPOR E REQUERER: I - HONORÁRIOS DO PERITO 1. Discordam as Requeridas quanto à determinação para que as mesmas colaborem com ....% (.... por cento) dos honorários do perito. Data vênia, isso é encargo dos Autores. Reza o art. 33 do Código de Processo Civil que: "cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, OU PELO AUTOR, QUANDO REQUERIDO POR AMBAS AS PARTES ou determinado de ofício pelo juiz." Observa-se, na espécie, que a perícia foi requerida por ambas as partes, e neste caso, quem deve arcar sozinho com a despesa, são os Autores. Não importa que, numa tentativa de conciliação, a qual não foi efetivada porque os Autores discordaram, tivessem as Requeridas concordado em pagar a metade das despesas com um fiscal para levantamento dos eventuais danos. Não se tratava, no caso, de uma perícia, mas sim de um simples levantamento. De qualquer forma, com tal acordo não concordaram os Autores, e assim sendo, não existe nenhum acordo, tendo este ficado sem efeito. 2. Conforme decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, "esclarece o art. 33 do CPC que a remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, OU PELO AUTOR, QUANDO POSTULADO POR AMBAS AS PARTES ou determinado de ofício pelo Juiz." (CPC Anotado, 5ª ed., vol. I, p. 300 de A. de PAULA). Da mesma forma decidiu o Egrégio 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo: "em se tratando de prova pericial determinada de ofício pelo juiz, REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES, AO AUTOR CO MPETE O ADIANTAMENTO DOS SALÁRIOS PERICIAIS." (O Processo Civil à Luz da Jurisprudência, 1º Suplemento, vol. IX, p. 384, de A. de PAULA). E nem poderia ser de maneira diferente, face ao texto expresso da lei. II - INDICAÇÃO DE ASSISTENTE E FORMULAÇÃO DE QUESITOS Indica-se como assistente o Dr. .... (qualificação), CREA nº ...., com escritório na Praça .... nº ...., fone .... Formula-se, desde já, os seguintes quesitos, sem prejuízo da apresentação dos suplementares: a) data do habite-se do prédio? b) qual o total dos apartamentos existentes no prédio e nome de seus respectivos proprietários ou moradores? c) quais os defeitos de construção existentes no prédio, em cada unidade e nas áreas comuns? E quais os defeitos decorrentes da própria idade do prédio, tais como instalações hidráulicas e elétricas? d) depois de construído o prédio, as Rés procederam a reparos no prédio, quer nas áreas das unidades, quer nas áreas comuns? e) em caso afirmativo quais os apartamentos que foram reparados e em que extensão? f) as fissuras do teto, inclusive a laje de cobertura, foram reparadas? E a caixa de água foi reparada? O salão de festa sofreu trabalho de reparo, inclusive no seu forro de gesso? Dar a posição geral da obra. N. Termos, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... ................ Advogado
