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STF, SEGURO - RESSARCIMENTO - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TERCEIRO CAUSADOR DO DANO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

SEGURO DE AUTOMÓVEL

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

SEGURADORA — SEGURO - RESSARCIMENTO - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TERCEIRO CAUSADOR DO DANO

Recurso
Tribunal
STF

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ESTADO DO .... Ref.: autos nº .... Ação de Indenização, pelo Rito Sumário. Seguradora ...., anteriormente qualificada, por sua advogada que adiante assina, vem com o respeito e acatamento devidos a Vossa Excelência, requerer juntada do incluso: MEMORIAL, contendo as Derradeiras Alegações da Autora, para os fins colimados e como é de Direito. N. Termos, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... ................. Advogado MEMORIAL DA AUTORA AUTORA: SEGURADORA .... REQUERIDO: .... AUTOS Nº: .... Ref.: autos de nº .... Indenização pelo Rito Sumário ....ª Vara Cível de .... Emérito Julgador, Pretende a autora indenizar-se daquilo que, efetivamente, pagou para os reparos do veículo de seu segurado, relativamente aos danos materiais produzidos pelo sinistro anotado nos autos; para lograr seu intento judicial a autora anexou ao feito os documentos que se encontram às fls. .... a .... através dos quais se demonstra a ocorrência do evento danoso, seu dia e horário, bem assim, se demonstra o montante de danos materiais no automóvel segurado e, finalmente, se demonstra o pagamento do valor atinente à responsabilidade financeira da autora; pelo descrito, vê-se que a Seguradora reúne legitimidade para ser ressarcida, como é do teor do artigo 934/CC e ainda como é do teor da Súmula 188/STF. O requerido apresentou defesa às fls. ...., alegando a existência de vícios na exordial, afirmando não ter concorrido com culpa , alegando já haver ressarcido inteiramente os eventuais danos decorrentes do sinistro. Na impugnação de fls. .... a .... junta a autora os documentos requisitados na contestação e esclarece que o valor pago pelo réu ao segurado, junto ao Juizado de Pequenas Causas, diz respeito à franquia do seguro, e não aos danos que foram reparados pela ora autora. Por ocasião da audiência de instrução e julgamento realizada no dia .... de .... de ...., não sendo possível a conciliação e para melhor instruir o feito, ouviu-se uma das testemunhas arroladas pela autora, conforme termo de assentada de fls. ...., concordando as partes pela dispensa da oitiva das demais testemunhas. Em verdade, o conteúdo da prova testemunhal elucida a questão e confirma na íntegra aquilo que vem narrado na inicial, reiterando a prova documental, nesse sentido: "...o declarante confirma ter o requerido lhe ressarcido do valor pago quanto à franquia e à bonificação perdida, que o valor recebido é o que está referido no acordo feito pelo juizado de pequenas causas." Soa evidente, destarte, a responsabilidade do requerido pelo sinistro, já havendo ele inclusive assumido a responsabilidade junto ao Juizado de Pequenas Causas, conforme se aduz da prova testemunhal parcialmente acima transcrita e mesmo admitida na própria contestação, não havendo o Suplicado respeitado nem as normas de segurança, nem o zelo no trânsito, posto que dirigia imprudentemente, invadindo a via por onde transitava o segurado (Rua ....); evidente que ele deu azo ao sinistro, devendo responder pelos danos decorrentes do evento, posto que agiu ilicitamente. Comprovam-se tais assertivas com as declarações de fls. .... e .... e ainda pelas fls. .... in fine, onde o requerido assim admite: "Saliente-se, porém, que o semáforo da via por onde trafegava o réu, no momento em que iniciou o cruzamento da Rua ...., ainda lhe autorizava a passagem, trocando para o vermelho antes do término da manobra." Ora, o requerido, conduzindo inadvertidamente seu veículo, cruzou a Rua ...., desrespeitando o sinal que estava fechado para ele, vedando a sua passagem naquele momento. No entanto, o fez com imprudência, colidindo no veículo segurado, que transitava normalmente. Isso colocado e o mais que consta dos autos e poderá ser suprido pelo notório saber jurídico de V. Exa, espera e requer seja emprestada procedência total à causa, para condenar o Su plicado no pagamento da indenização buscada na inicial, condenando-o também nos ônus da sucumbência. N. Termos P. Deferimento. ...., .... de .... de .... ................ Advogado