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re -, CONTRATO EM BRANCO - GARANTIA PIGNORATÍCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

SEGURO DE AUTOMÓVEL

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

ARGÜIÇÃO DE FALSIDADE — CONTRATO EM BRANCO - GARANTIA PIGNORATÍCIA

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ESTADO DO .... .... (qualificação), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Comarca de .... Estado do ...., inscrita no CGC/MF sob o nº ...., por seu advogado adiante assinado e constituído na forma de mandato anexo (doc. nº ....), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do ...., sob nº ...., com escritório na Comarca de .... Estado do ...., Rua ...., nº ...., onde costuma receber intimações vem, respeitosamente à Vossa Excelência, incidentalmente aos Autos de Busca e Apreensão nº ...., que, perante este Juízo lhe promove o ...., suscitar o presente incidente de ARGÜIÇÃO DE FALSIDADE, aduzindo para tanto suas razões de fato e de direito, na forma adiante: I - DOS FATOS A Suscitante é cliente do .... Suscitado, razão pela qual em ..../..../.... celebrou com o mesmo, operação de crédito no valor de R$ .... (....), cujo valor deveria ser pago em .... (....) parcelas de R$ .... (....). Devido a problemas de diversas ordens, uma vez que os valores que tinha a receber de diversas .... para as quais prestava serviços não foram recebidos, a Suscitante vinha tendo enorme dificuldade para adimplir as obrigações assumidas, razão pela qual viu-se obrigada a aceitar um termo de renegociação de operações de crédito com vistas a satisfação do contrato original (valor inicial de R$ ....), agora com prazo de .... (.... meses) para resgate, vencendo-se a primeira parcela em ..../..../.... e a última em ..../..../.... Registre-se, de passagem, que a via do .... contrato celebrado destinado à Suscitante jamais lhe fora entregue, razão pela qual, desde logo requer a Vossa Excelência seja intimado o Banco Suscitado a exibi-lo em Juízo, fazendo sua juntada aos autos. Este empréstimo no valor de R$ .... (....) deixou de ser pago por não suportar a Suscitante, os elevados encargos da operação, sujeitando-se então, ao arbítrio da entidade credora, que lhe exigiu a r eforma da obrigação, mediante a assinatura do malsinado termo de renegociação de operações de crédito, que sequer preenchido se encontra. Confiante na idoneidade da instituição financeira, cedeu a essa habitual exigência sem imaginar, contudo, que iria ela desvirtuar por completo, tanto a modalidade da operação, como o seu valor e a garantia que estava sendo oferecida. Com efeito, imaginava estar celebrando um contrato de mútuo com garantia pignoratícia, através do qual estaria se obrigando ao pagamento da importância de R$ .... (....), mais encargos devidos em função do não pagamento das .... parcelas do contrato de mútuo original que havia anteriormente firmado com o Suscitado. E, os bens posteriormente indicados no contrato, estariam sendo dados como garantia pignoratícia da obrigação assumida. Portanto, surpresos ficaram os representantes legais da ora Suscitante, quando viram alterados esses dados do contrato, no momento em que tiveram os bens apreendidos por ordem desse Juízo, como se tratasse o contrato, de mútuo com garantia de alienação fiduciária, fazendo Vossa Excelência incidir em lamentável e involuntário equívoco, de sorte a constranger a Suscitante a entrega de bens que só poderiam ser objetos de penhora, em execução de contrato. E as alterações aí noticiadas foram feitas mediante ardil evidente, posto que tomara o Banco Suscitado por seus prepostos, a cautela de fazer inserir entre os papéis dados para colheita de assinaturas, outro contrato nominado "Termo de Renegociação de Operações de Crédito" e inclusive tomar o mesmo número que simultaneamente era assinado (mútuo). Não importa que o papel trazido junto com o contrato de mútuo no momento da celebração deste, contenha a denominação de garantia em alienação fiduciária, porque a verdadeira intenção do mutuário era a constituição de garantia pignoratícia. Esta intenção, é que haverá de prevalecer. No sistema do Código, a vontade real prevalece quando há um desacordo en tre a intenção e a declaração. Rememore-se que o contrato de fls., teve colhida as assinaturas antes mesmo do preenchimento da vontade das partes previamente ajustada. II - DO DIREITO A legislação civil veda a interpretação literal com prejuízo do verdadeiro sentido da vontade manifestada. Tratando-se de interpretação de contrato, há que se distinguir os elementos que são de sua essência, sem os quais não existe, seja obstando a sua formação, seja formando um contrato diferente daquele que as partes quiseram fazer. No caso, jamais existiu a intenção de alienar fidu