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QUANDO OCORRE CULPA CONCORRENTE DO CONDÔMINO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

SÍNDICO DE CONDOMÍNIO

DANOS CAUSADOS — QUANDO OCORRE CULPA CONCORRENTE DO CONDÔMINO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... os autos evidenciam que a autora não levou ao conhecimento do condomínio a existência de tal infiltração, certo que a massa condominial só teve conhecimento do fato quando da citação para a presente ação, ocasião em que prontamente providenciou o reparo sem maiores problemas como admitido pela própria autora, que aliás, conformou-se com a definição da lide que no particular deu como prejudicado o objeto do petitum relativo à obrigação de fazer. - Ora, deixando de comunicar o fato em tempo oportuno, certamente a autora contribuiu com sua omissão para agravamento das consequências de tal infiltração, e assim inafastável era o reconhecimento da culpa concorrente. Ac. de 01-09-1992 Revista dos Tribunais - Julho de 1993 - Vol. 693 - Pág. 140 EMFOR 538

Ementa

Se o condômino-autor deixou de comunicar ao condomínio em tempo oportuno a existência de infiltração em seu apartamento decorrente de defeitos na laje de cobertura, sendo certo que a massa condominal só teve conhecimento do fato quando da citação para a presente ação, ocasião em que prontamente providenciou o reparo, certamente que contribuiu com sua omissão para o agravamento das consequências de tal infiltração, e assim, inafastável é o reconhecimento da culpa concorrente.

Nota da redação

Revista dos Tribunais