RESPONSABILIDADE CIVIL
SÍNDICO DE CONDOMÍNIO
DANOS CAUSADOS — QUANDO OCORRE CULPA CONCORRENTE DO CONDÔMINO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... os autos evidenciam que a autora não levou ao conhecimento do condomínio a existência de tal infiltração, certo que a massa condominial só teve conhecimento do fato quando da citação para a presente ação, ocasião em que prontamente providenciou o reparo sem maiores problemas como admitido pela própria autora, que aliás, conformou-se com a definição da lide que no particular deu como prejudicado o objeto do petitum relativo à obrigação de fazer. - Ora, deixando de comunicar o fato em tempo oportuno, certamente a autora contribuiu com sua omissão para agravamento das consequências de tal infiltração, e assim inafastável era o reconhecimento da culpa concorrente. Ac. de 01-09-1992 Revista dos Tribunais - Julho de 1993 - Vol. 693 - Pág. 140 EMFOR 538
Ementa
Se o condômino-autor deixou de comunicar ao condomínio em tempo oportuno a existência de infiltração em seu apartamento decorrente de defeitos na laje de cobertura, sendo certo que a massa condominal só teve conhecimento do fato quando da citação para a presente ação, ocasião em que prontamente providenciou o reparo, certamente que contribuiu com sua omissão para o agravamento das consequências de tal infiltração, e assim, inafastável é o reconhecimento da culpa concorrente.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
