TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA
INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS — FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA - JUROS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ESTADO DO .... .... (qualificação), por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do .... sob nº ...., com escritório profissional situado à Rua ...., nº ...., na Comarca de .... Estado do ...., onde habitualmente recebe intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por força da Ação de Execução, contra si promovida pelo ...., sob o nº ..../.... a fim de oferecer os presentes EMBARGOS DO DEVEDOR, com fulcro, nos artigos 736/741 e demais aplicáveis do Código de Processo Civil, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito: O Banco .... propôs ação de execução de título extrajudicial contra o embargante, requerendo os valores que enunciou na sua peça exordial. Entretanto, esta situação não está devidamente retratada naquela peça, pois, o embargado causa impressão de que é, pura e simplesmente, credor do montante, de maneira liquida e certa, quando na verdade a pendência entre o embargante e o embargado é diversa, como será explanado. O Banco teve relações comerciais com o embargante, de molde a fazer-lhe um empréstimo, o qual, o embargante efetuou numerosos pagamentos. Assim, o embargado realizou diversas operações, uma para matar outra, porém, a partir de uma única liberação de numerário, sem que houve qualquer tipo de empréstimo. Aconteceu, desse modo, a efetivação de diversas operações, no papel, mas na realidade eram só formais, pois, o embargado jamais liberou qualquer numerário após a primeira negociação. Resumindo, o Banco fez uma operação com empréstimo em dinheiro, após isso, o embargante procedeu pagamentos a diversos títulos, mas como sempre havia saldos devedores, o embargado passou a efetuar outros tipos de financiamentos, contudo apenas para formalizar os débitos que entendia continuarem a existir. Vale dizer, permaneciam débitos, no papel, existiam créditos no pa pel, mas nunca, na realidade ocorreu "dinheiro novo" que justificasse as numerosas operações promovidas. É que, o Banco, na sua contumaz exigência de juros elevados, de juros sobre juros, taxas elevadíssimas e até mesmo ilegais, inserindo taxas, multas com correção monetária, permanentemente fica como credor, e cada vez,o seu pretenso crédito é maior, em grave detrimento aos direitos e interesses do cliente. Foi o que ocorreu; os juros exigidos superaram em muito o limite legal, atingindo montantes absurdos e abusivos, lançando sempre o saldo do embargante para as alturas. Além dos juros altos, o Banco exige também a capitalização permanente dos juros. Tudo isso, mais os outros encargos, tornam a divida sempre crescente, tornado-se impossíveis de serem pagas. O abuso de direito é evidente, visível e inquestionável. O cliente, para não se ver executado, não ter perda de crédito, sujeita-se a tal postura, que é completamente inadmissível. Porém, o notório é que o Banco tem exigido nas contas do embargante, muito mais do que é justo e correto. É sabido, até notório que estão presentes nas negociações entre o Banco e o embargante, as exageradas e ilegais taxas de juros, o anatocismo, as multas, as comissões de permanências, as taxas especiais. Como se disse acima, os contratos do Banco são de caráter adesivo, ou seja, não são passíveis de discussão, até mesmo porque já vêm impressas todas as condições e cláusulas preestabelecidas e impostas sem a menor chance de negociação entre o Banco e o mutuário. Nestas condições, o mutuário adere compulsoriamente às exigências do Banco. Na prática não pactua em contrato, são imposto pelo Banco. Por isso, as exigências absurdas como as ditas acima são empurradas ao tomador do empréstimo. Inegavelmente, essa conduta afronta a lei. Não há como negar que se constituem exigências que contrariam as normas legais. A tolerância existente para com o sistema bancário, permitindo-se por vezes que as instit uições tenham situação privilegiada, é, infelizmente, uma realidade, mas se o Poder Executivo concede essas regalias ao bancos, a revelia do desejo do povo, não é cabível que a Justiça cancele tal arbitrariedade. Indaga-se que, se a nossa Carta Magna vedando e chamando de Usura os juros que superem 12% ao ano, como tolerar essas exigências de juros de ....%, ....%, ....% até perto de ....% ao mês? Autentico disparate. Observa-se, pois, que os pagamentos feitos pelo embargante praticamente são engolidos pela crescente cobrança de encargos, tornando-se inócuos, à luz da ót
