EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

INDEFERIMENTO - CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA - FALSIDADE - INTIMAÇÃO - PENHORA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

INCIDENTE DE FALSIDADE

INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE

INCIDENTE DE FALSIDADE — INDEFERIMENTO - CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA - FALSIDADE - INTIMAÇÃO - PENHORA

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO .... .... (qualificação), inscrito no CPF/MF sob nº ...., residente e domiciliado na Rua ...., nº ...., ....º andar, na Comarca de .... Estado do ...., por seus advogados infra-assinados vem, respeitosamente, nos termos do artigo 524 do CPC (redação ditada pela Lei nº 9.139/95), interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, contra a r. decisão de fls. .... e ...., proferida nos autos de incidente de falsidade sob nº ...., em trâmite perante a ....ª Vara Cível da Comarca de ...., Estado do ...., movida contra ...., instituição financeira de direito privado, em liquidação, com sede na Comarca de ...., em relação aos autos de processo de execução extrajudicial, para o que requer seja processado o presente recurso a fim de que ao final seja reformada a r. decisão, pelas razões que seguem: Para a efetivação das intimações, informam os procuradores do Agravante, ...., OAB/....; ...., OAB/...., ...., OAB/...., ...., OAB/...., .... OAB/...., sócios e componentes da sociedade ...., .... e Advogados Associados, o seguinte endereço profissional: Rua ...., nº ...., ...., na Comarca de ...., CEP. .... Do mesmo modo, segue endereço do procurador da Agravada, ...., OAB/...., ...., com escritório profissional à Rua ...., nº ...., cj. ...., ....º andar, na Comarca de .... Encontram-se inclusos os documentos exigidos pelo artigo 525 do CPC. Por fim, requer seja atribuído efeito suspensivo ao presente agravo, nos moldes do artigo 558 do Código de Processo Civil. Nestes Termos, Pede Deferimento. ...., .... de .... de .... ................ Advogado ................ Advogado EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO ...... RAZÕES DE RECURSO, PELO AGRAVANTE ..... EMÉRITOS JULGADORES I - DOS FATOS O Agravante é integrante do pólo passivo na execução extrajudicial movida por ...., contra a ...., em decorrência de Contrato de Abertura de Crédito com Repasse do BNDES - Prog rama de Operações Conjuntas - POC Automático nº ...., através do qual foi concedido limite de crédito no valor de R$ .... Como garantia fidejussória a .... emitiu nota promissória no valor de R$ ...., devidamente avalizada pelo Agravante e por ...., os quais também figuraram como intervenientes Garantidores/Devedores Solidários no contrato acima referido. Em face disto, a instituição financeira afirma ser credora da quantia de R$ ...., diante do fato de que os então executados teriam deixado de pagar as parcelas de principal e juros, vencidas em ..../..../.... e ..../..../.... Devidamente citado o Agravante indicou à penhora um imóvel .... localizado no Município de .... - ...., no valor de R$ .... O Banco discordou da indicação efetuada, alegando existir penhora sobre o referido bem, além do fato de que existe imóvel no foro da execução, pelo que indicou um bem de propriedade do executado .... localizado na Comarca de .... Estado do .... Procedeu-se a penhora do bem indicado pelos devedores. No entanto tal nomeação foi considerada ineficaz, nos termos do artigo 656, III e IV do CPC, por estar o imóvel por eles indicado hipotecado e penhorado pela mesma Instituição Financeira, então exeqüente, porém, na ....ª Vara Cível da Comarca de .... Procedeu-se pessoalmente a citação do ora Agravante acerca da execução promovida, porém, em momento algum procedeu-se a intimação do mesmo acerca da penhora efetuada, sendo falsa a certidão do Sr. Oficial de Justiça, motivo pelo qual argüi-se de fato tal intimação em peça própria. Assim, com a devida vênia, de forma abusiva, procedeu-se a penhora do bem indicado pela instituição financeira, localizado na Comarca de .... matriculado sob nº ...., prejudicando o Agravante. A instituição financeira manifestou-se contrariamente ao incidente de falsidade, alegando ser tal procedimento impróprio e incabível no caso sub judice, sustentando que foi atacado de falso a declaração do oficial e não o documento em s i, não podendo o incidente processual previsto no artigo 390 do Código de Processo Civil ser invocado, pois só se pode apurar a falsidade material ou documental e não a ideológica. O Juízo em sua decisão às fls. .... e .... indeferiu o processamento do referido incidente de falsidade, sendo seguinte o seu teor: ...Por todo o exposto, por absoluta impossibilidade de dar continuidade ao incidente, por não ser próprio para discutir a questão suscitada pelo executado, bem como pela falta de previsibilidade para tal, vez que nem sequer foi produzido o documento pelo exeqüente, mas por pessoa est