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ap ., ADMISSIBILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - VIGÊNCIA DA LEI 8.009/90

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. ap ..

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Acórdão

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA

ESTABELECIMENTO DE ENSINO

Em revisão editorial

PENHORA — ADMISSIBILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - VIGÊNCIA DA LEI 8.009/90

Recurso
ap .
Tribunal

Ementa

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da .....a Vara Cível da Comarca de ..... - ...... ........, já devidamente qualificado na inicial, nos autos de EMBARGOS DO DEVEDOR, sob o n° ......., que perante esse respeitável Juízo lhe move ........., por intermédio de sua procuradora judicial infra-assinada, vem muito respeitosamente perante V. Exa. dizer e afinal requerer o seguinte: 1 - Ingressou o ora Credor perante esse douto Juízo, com ação de ordinária de cobrança, objetivando o recebimento da importância de R$ ...., representada pelo cheque no ....., sacado contra o Banco ......, de emissão da embargante, o qual apresentado para cobrança foi devolvido sem pagamento, por insuficiência de fundos. Em ..... de ...... de ....., mediante Embargos à Execução a devedora insurgiu-se contra a penhora realizada às fls., aduzindo ser o bem objeto da constrição "bem de família". Impugnado os embargos, o MM. juiz mandou especificar provas, tendo a Embargante, além de especificado as provas, juntou documentos, sobre os quais determinou-se a manifestação do Embargado. Constata-se às fls. ...., a juntada de certidões dos cartórios de Distribuições aos Cartórios de Registro de Imóveis, sendo que uma delas é positiva, constando como propriedade dois imóveis, um deles o imóvel penhorado e o outro adquirido mediante Escritura de Assunção e Novação de dívida c/Garantia Hipotecária, o qual, segundo a embargante, "não representa aquisição de propriedade, mas tão só uma constituição de garantia", conforme faria prova com certidão do Cartório da ..a Circunscrição, o que não fez até a presente data. Por outro lado, mesmo que o imóvel penhorado fosse o único bem da Embargante, este fato é irrelevante, posto que para caracterizar-se bem de família, de acordo com o entendimento jurisprudencial, é necessário que seja utilizado para moradia da família, senão vejamos: PENHORA - ADMISSIBILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - IMÓVEL NÃO OBJETO DE RESIDÊNCIA PE RMANENTE - VIGÊNCIA DA LEI 8.009/90. EMBARGOS À EXECUÇÃO - PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - IMÓVEL NÃO OBJETO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE DO DEVEDOR - VIGÊNCIA DA LEI 8.009/90 - CONSTRIÇÃO. CONSIDERANDO-SE BEM DE FAMÍLIA, O PRÉDIO QUE É UTILIZADO PELA ENTIDADE FAMILIAR PARA MORADIA PERMANENTE; INDUBITAVELMENTE, AQUELE QUE NÃO É UTILIZADO PARA ESSE FIM , PODE TER SUA CONSTRIÇÃO JUDICIAL DETERMINADA. (2º taciv./sp - ap. c/rev. no 386.848 - 3ª câm. rel. juiz Teixeira de Andrade - j. em 24.05.94). (in bonijuris - jurisprudência, pág. 3378 - ementa 23858). BEM DE FAMÍLIA - LEI 8009/90, ART. 60 - PRETENDIDA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE - PENHORA PERFEITA E ACABADA SEM IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR - FALTA DE PROVA, ADEMAIS, DO IMÓVEL DESTINAR-SE EM CARÁTER PERMANENTE À RESIDÊNCIA DE CASAL OU ENTIDADE FAMILIAR ART. 1. DA LEI 8009/90 - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO. COMPETE ÀQUELE QUE POSTULA O BENEFÍCIO DO ART. 10 DA LEI 8009/90, PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU ALEGADO DIREITO, ISTO É, A MORADIA NO IMÓVEL PENHORADO DO CASAL OU ENTIDADE FAMILIAR, SENDO ESTA CONSIDERADA TAMBÉM COMO A COMUNIDADE FORMADA POR QUALQUER DOS PAIS E SEUS DESCENDENTES (..) NA ESPÉCIE INEXISTIU SEQUER ALEGAÇÃO NESSE SENTIDO POIS O AGRAVANTE APENAS ALEGOU (...) SER O BEM PENHORADO O ÚNICO RESIDENCIAL QUE POSSUI, JUNTANDO PROVA APENAS DE QUE A LUZ E A ÁGUA CONSUMIDAS NO LOCAL, SÃO A ELE DEBITADAS. AINDA QUE HOUVESSE SIDO PROVADA ESSA CIRCUNSTÂNCIA, QUE NÃO PODE SER PRESUMIDA, A HIPÓTESES (....). (Grifamos).(Agravo de Instrumento 0040012-2 - Piraquara - Vara Cível - Ac. 1102480 - Juiz Fleury Fernandes - 4a Câm. Cív. - julg. 02.05.91) Como se vê, mesmo que o imóvel fosse o único bem, este poderia ser penhorado em razão de que conforme se depreende-se da certidão lançada às fls. ..., dos autos restaurados, o Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências efetuou o arresto do imóvel em virtude de que a Embargante estava em local incerto e não sabido, conforme informações do zelador. Na ocasião, res tou demonstrado que o imóvel não era ocupado por pessoas da família. Como se não bastasse, ao realizar diligências para intimá-la da penhora, localizou-a em outro endereço, "ex vi", da certidão lançada às fls. ..... Assim, resta demonstrado de maneira clara concreta e cristalina a possibilidade da constrição judicial recair no bem penhorado às fls. ...., restando evidente o caráter protelatório dos embargos. ISTO POSTO, requer a V. Exa. que se digne declarar a INAPLICABILIDADE, em favor do Requerente-Credor da Lei n° 8009/90, determinando que a PENHORA rec