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ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONTRATO VERBAL - ADVOGADO - PERÍCIA - ART. 846/CPC - ESTATUTO DO ADVOGADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

DECISÃO QUE MODIFICA O MÉRITO

PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS — ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONTRATO VERBAL - ADVOGADO - PERÍCIA - ART. 846/CPC - ESTATUTO DO ADVOGADO

Recurso
Tribunal

Ementa

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ......a Vara Cível da Comarca de ... - .... ..... (qualificação), portador do RG nº, inscrito no CPF/MF sob o nº ......, e OAB..., sob o no ......, em causa própria, com escritório na rua ......, nº ....., em ..... - ....., vem muito respeitosamente perante V.Exa., propor: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS C/C ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, com fundamento nos artigos 846 e seguintes do Código de Processo Civil, e 22, § 2o e seguintes da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994 - Estatuto da OAB - dentre outras disposições aplicáveis à espécie, contra ......, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº .........., com sede na rua ......, nº ........., em ....... - .......; ...... (qualificação), inscrito no RG sob o nº ....., e CPF/MF sob o nº ......., residente e domiciliado na rua ....., nº ....., em .... - ....., o que faz pelos seguintes motivos de fato e de direito: O Requerente é profissional da advocacia, tendo seu escritório na rua ........., nº ......, em .... - ...., devidamente inscrito na OAB/.... sob o nº ... . Em fins do mês de ......, de 199.., foi procurado pelo Requerido ..........., sócio quotista da primeira requerida, solicitando assessoria jurídica para instrumentar alteração contratual da empresa, com desligamento dos sócios ....... e ....., simultaneamente ao ingresso de nova sócia .........., e ao aumento de capital do sócio ............... Apesar de haver um contador na empresa, o Requerente foi contratado verbalmente para tal mister, precipuamente por envolver questão complexa, relativamente à Lei do Imposto de Renda a respeito de lucros imobiliários, tendo em vista que ditos sócios receberiam sues haveres sociais, parte em dinheiro e parte através da dação em pagamento de unidade construída destinadas a venda, pertencentes ao ativo da empresa, bem assim como terrenos destinados a edificação. O trabalho de análise e estudo foi elaborado e diversas alternativas foram opcionadas, inclusive com detido exame na contabilidade da primeira Requerida e declarações de renda das pessoas físicas dos citados quotistas. No mês de ......, de 199..., após o trabalho de análise, que envolveu também entrevistas e reuniões diversas com todas as partes, o Requerente entregou toda a documentação que instrumentou seu trabalho, inclusive a redação da segunda alteração do Contrato Social e instruções de caráter fisco-contábil, e orientação para devida redação dos documentos, inclusive a ratificação por instrumento público, em razão de envolvimento de imóveis, que precedeu o desligamento (doc. ...). O trabalho executado pelo Requerente não foi contratado por escrito, pois, à evidência, os citados representantes da primeira requerida, além de possuírem nível superior não desconheciam a existência de remunerar o trabalho profissional de advogado, recusando-se a honrar o pagamento dos honorários no momento da apresentação da conta, pretendendo fazê-lo em valor ínfimo, indigno do valor dos serviços prestados e do beneficio proporcionado à sociedade e aos sócios quotistas envolvidos. Na hipótese, é auto aplicável a Tabela de Honorários aprovada pelo Conselho Seccional da OAB/..., em sessão de .... na hipótese de não convenção de honorários por escrito: "... - Advocacia extrajudicial: .................... Ora, o desligamento dos sócios e a orientação fisco-contábel, além da redação dos documentos para instrumentar a operação, consumiu semanas de estudo ante a legislação federal (econômico-fiscal e financeira) em constante mutação, visando sempre o benefício da empresa e dos demais requeridos. Dispõe o artigo 22, § 2º, da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994 - Estatuto da OAB: Art. 22 - .... § 2º - Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferior aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB. O artigo 23 dispõe: "Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor". No caso, como não existe contrato escrito de honorários e, por tratar-se de advocacia extrajudicial, tampouco instrumento de mandato, impõe-se, se necessário, além do exame pericial, a comprovação dos serviços prestados pelo Requerente, mediante o depoimento das partes e a inq