EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DECISÃO QUE MODIFICA O MÉRITO
SERASA — MEDIDA CAUTELAR - SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CARTÃO DE CRÉDITO - ABALO DE CRÉDITO - ART. 796/CPC
- Recurso
- Resp 161.151/
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA .... CÍVEL DA COMARCA DE ... - ... ...., (qualificação), portador da cédula de identidade RG nº ...., inscrito no CPF/MF sob o nº .... , residente e domiciliado na Rua ..., nº ...., em .... - ....., vem muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seus advogados ao final firmados (ut instrumento de mandato), com escritório jurídico sito na Rua ...., nº ....., em .... - ....., propor a presente: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, com fulcro nos artigos 796 e seguintes, do Código de Processo Civil, em face de ...... , instituição financeira, inscrita no CGC/MF sob o nº ...., com sede na Rua ...., nº ..., em .... - ...., pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos: I-) DOS FATOS O ora Requerente, teve seu nome indevidamente inscrito no cadastro do SERASA. Tal medida, conforme será demonstrado, além de ilegal, não possui substrato fático que a sustente e está a causar inúmeros danos ao autor. O autor é pessoa de reputação ilibada, sendo que até a presente data nunca passou por nenhum constrangimento desta espécie. Ademais, cumpre ainda salientar que jamais, em tempo algum, deu causa à restrição apontada junto ao SERASA. Na cidade de .... - ..., desenvolve suas atividades profissionais, calcadas nos valores morais que deveriam ao menos permear a todos os cidadãos. Ressalte-se que entre esses valores morais, encontram-se inseridos a ética, o profissionalismo, o bom senso, a humildade de reconhecer erros e sobretudo a honestidade. No mês de ...., de 199.., o autor entrou em contato com sua administradora de cartão de crédito, ora ré, com o intuito de liquidar qualquer pendência, por ventura existente, pois pretendia rescindir o contrato e extinguir o vínculo com a referida administradora. Diante desse interesse foi celebrado acordo, o qual foi ratificado através de correspondência (doc. 01 e 01 a - anexos) enviada pela própria administradora, denominada ...., com data d e .. de ....... de 199... No referido acordo, ficou estabelecido que o ora Autor, pagaria o seu saldo devedor decorrente da utilização do Cartão ....., em três prestações fixas. A primeira venceria em data de ../../.., no valor de R$ ..,.. ( ....), e as demais nas mesmas datas dos meses subseqüentes. Deste modo, o autor, agindo de maneira correta e honesta, pagou todas as parcelas, as duas primeiras nas respectivas datas de vencimento (../../.. e ../../..) e a última, um dia antes do vencimento (../../..). Inobstante, ter cumprido com suas obrigações, já no mês de ...de 199., "cobradores" em nome da empresa administradora, ligaram para a residência do autor, para a casa de parentes e até mesmo para o local de seu trabalho, afirmando supostas pendências em relação ao pagamento das prestações supra descritas. O autor, irresignado, prontamente enviou fax símile com os comprovantes bancários de todos os pagamentos das prestações oriundas do acordo já mencionado (documentos .. - .. - .., todos anexos). Porém, em .. de ..... de 199., foi novamente surpreendido ao receber correspondência enviada pelo próprio SERASA, comunicando-lhe a sua inscrição naquele cadastro restritivo. (documento ..) Novamente entrou em contato com a sede administradora de cartões de créditos e novamente enviou via fax símile, todos os documentos que comprovam o pagamento em dia das prestações acordadas entre partes. Até o mês de .... de 199.., imaginava que a sua situação estava regularizada, pois, por ocasião da última conversa com a administradora ...., esta prontificou-se em corrigir o equívoco que resultou na indevida inscrição. Assim, na tentativa de abrir uma conta bancária no BANCO ...., teve a sua solicitação negada face a já citada inscrição no SERASA. Como se não bastasse, ainda no mês de .../199., ao tentar renovar a conta bancária que possuí junto ao ....., foi proibido de retirar talões de cheques face a malfadada inscrição. Não mais supor tando a situação vexatória a que estava sendo submetido, houve por bem buscar a tutela jurisdicional do Estado para salvaguardar seus direitos. II-) O QUE É O SERASA SERASA- Centralização de Serviços Bancários - é um instituto privado , criado pelas instituições financeiras com o objetivo precípuo de tornar disponíveis aos seus mais de trezentos mil associados/usuários, informações sobre créditos não quitados perante as instituições bancárias, advindos das mais diversas operações de crédito entabuladas entre estes e pessoas físicas e/ou jurídicas. Quando determinada pessoa física ou jurí
