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AGRAVO DE INSTRUMENTO -, SOCIEDADE CIVIL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EMPRÉSTIMO - JUROS - AGIOTAGEM - ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE - ART. 753/CPC - ART. 759/CPC, Rel. PAULO HEERDT

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO -. Relator: PAULO HEERDT.

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Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

DECISÃO QUE MODIFICA O MÉRITO

INSOLVÊNCIA CIVIL — SOCIEDADE CIVIL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EMPRÉSTIMO - JUROS - AGIOTAGEM - ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE - ART. 753/CPC - ART. 759/CPC

Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Tribunal
Relator
PAULO HEERDT

Ementa

EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ..... ...., sociedade civil, devidamente registrada perante o ..º Registro Civil das Pessoas jurídicas, sob o nº ...., no Livro ".", inscrita no CGC/MF sob o no ......, com sede na Rua ....., no ..., conjunto ..., em ... - ...., representada por sua sócia gerente ......, por intermédio de seus procuradores judiciais infra-assinados (cfr. procuração em anexo, doc. I), inscritos na OAB/.., sob os nºs ..... e ....., com escritório na rua ......., nº ..., conj ......, em ... - ...., onde recebem intimações, vem muito respeitosamente perante V.Exa., requer seja declarada sua INSOLVÊNCIA, com fundamento nos artigos 753, 759 e seguintes do Código de Processo Civil, dentre outras disposições legais aplicáveis a espécie, pelos fatos e motivos que passa a expor: I - DOS FATOS A ora Requerente tem como objeto social a prestação de serviços de cobranças Extrajudiciais de ....., ..... e outros títulos. Para exercer suas atividades, locou uma sala no Edifício ...., localizado na rua ....., nº ..., em .... - ......, adquirindo material de escritório básico, tais como: mesas, cadeiras e máquinas de escrever. O telefone também foi alugado. Desde a sua constituição, ...... de 199., as atividades eram exercidas normalmente. Porém, nos últimos meses, vem encontrando dificuldades para prosseguir com seus negócios, diante das mudanças atuais na economia. No intuito de prosseguir com seus negócios, uma vez que seu Capital de giro esgotou-se, a Requerente efetuou empréstimos de pessoas físicas, na tentativa de pagar seus credores, sendo referidos valores acrescidos de altos juros. Todavia, dado a situação atual da economia brasileira, as quais tiveram graves reflexos na sua atividade, não esta conseguindo pagar seus credores. Conforme se vê do contrato social e alteração contratual em anexo, a atividade da Requerente é a prestação de serviços de cobranças de ..... e ...... A lém de ter aumentado sensivelmente o número de pessoas inadimplentes neste setor, os que já estavam inadimplentes, continuaram devendo. Isto se agravou após a edição da Lei 9.298, de 1º de agosto de 1996, a qual deu nova Redação ao § 1º do artigo 52 da Lei 8.078/90, reduzindo para 2% a multa na cobrança de dívidas. Embora muitos estudiosos tenham entendimento que referido percentual de 2% não se aplica as locações e cotas de condomínio, os inadimplentes entendem que tal percentual incide sobre tais débitos e, ao invés de pagar suas dívidas, preferem discutir em juízo. Isto agravou a situação da Requerente, uma vez que teve seu capital de giro totalmente esgotado. Conforme se vê dos relatórios anexos, a Requerente é devedora de valores que superam em muito seu rendimento mensal, e não possuindo qualquer bem, seja ele passível de penhora ou não, que possa vir a garantir futuras medidas judiciais que venham a ser ajuizadas, em face de seu inadimplemento, não resta outra alternativa, senão pleitear a presente medida. Assim, diante da possibilidade da situação se agravar ainda mais, a ora Requerente preferiu fechar seu escritório, na intenção de não aumentar a dívida e saldar parte da já contraída. Vale destacar que a empresa não tem patrimônio, sendo sua única fonte de recursos o recebimento do percentual sobre as cobranças que realizava. Diante desta situação, não resta a Requerente outra alternativa senão a de se valer das vias judiciais para requerer a proteção jurisdicional, no sentido de ser declarada sua insolvência. II - DO DIREITO Dispõe o artigo 759, do Código de Processo Civil Brasileiro, verbis: "É lícito ao devedor ou ao seu espólio, a todo tempo, requerer a declaração de insolvência". E o artigo 748, do mesmo diploma legal, esclarece: "Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor". O artigo 786, do Código de Processo Civil determina: "As disposições deste Título aplicam-se às sociedades civis, qualquer que seja a sua forma". III) DA RELAÇÃO NOMINAL DOS CREDORES NOME ENDEREÇO VALOR NATUREZA DO CRÉDITO .................. ............., R$ ......... (cheque pré-datado) .............. TOTAL DO DÉBITO ................R$ ...................... IV) DA INDIVIDUAÇÃO DOS BENS E SEUS VALORES Conforme já demonstrado anteriormente, a empresa não possui Patrimônio, sendo sua única fonte de rendas, o percentual que recebia sobre os débitos cobrados. V) DO ESTADO PATRIMONIAL/CAUSA DA INSOLVÊNCIA O relatório do estado patrimonial com toda a exposição das causas que det