RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO MORAL EM CONDOMÍNIO
Em revisão editorial
CONTRATO — CORREÇÃO MONETÁRIA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - JUROS CAPITALIZADOS - VALOR INDEVIDO
- Recurso
- Apelação Cível ....
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA DO FORO REGIONAL .... DA COMARCA DE .... ...., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regularmente constituída, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes sob o nº ...., com sede na Comarca de ...., na Rua .... nº ....; .... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº ...., residente e domiciliado na Comarca de ...., na Rua .... nº ....; e .... (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº ...., inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº ...., residente e domiciliada na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., por seus advogados e bastante procuradores ao final assinados, estes com escritórios na Rua .... nº ...., onde receberão intimações (artigo 39 - I do CPC), nos autos em epígrafe, em que figuram como exeqüente o .... e, como executados, os postulantes mais ...., vêm respeitosamente e tempestivamente à presença de Vossa Excelência apresentar seus EMBARGOS ao processo supra, pelos motivos de fato e de direito a seguir elencados e agrupados numa série de tópicos principais, para melhor compreensão e análise, com material jurisprudencial e doutrinário em anexo: I - DO TÍTULO REPRESENTATIVO DA DÍVIDA 1. A dívida ora executada é representada por uma Cédula de Crédito Industrial de nº ...., emitida em data de .... de .... de ...., com vencimento para .... de .... de ...., no valor de resgate de R$ .... (....), sendo que tal título de crédito é regulamentado pelo Decreto-lei nº 413, de 09 de janeiro de 1969. 2. O artigo 9º do referido Decreto-lei nº 413, estipula que a Cédula de Crédito Industrial é promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída. 3. O artigo 10 do mesmo Diploma Legal, estipula que: "A Cédula de Crédito Industrial é título líquido, certo e exigível, pela soma dela constante, ou do endosso além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e demai s despesas que o credor fizer para segurança, regularidade e realização de seu direito creditório." 4. Quando em seu artigo 9º menciona que a Cédula de Crédito Industrial é uma promessa de pagamento em dinheiro, pressupõe-se que a mesma seja tal e qual uma nota promissória, ou seja, sujeita às normas do direito cambiário e às normas da Lei Uniforme de Genebra, ou seja, que ela valha pelo que nela está inserido. O direito cambiário é claro, quando determina que o título seja autônomo, ou seja, que ele vale por si. A própria história da Lei Uniforme de Genebra, assim o configura, pois senão as negociações cambiárias perderiam a sua segurança. 5. Acontece, que o próprio artigo 9º estipula que essa promessa de pagamento em dinheiro é feita com garantia real, cedularmente constituída, descaracterizando-o, então, completamente, enquanto título cambiário puro, além de se fazer constar na cédula encargos que alteram o valor de face da mesma, o que viola mais uma vez a Lei Uniforme de Genebra. 6. Com efeito, nosso país é signatário da referida lei; como tal, todas as normas emanadas em solo pátrio não podem e não devem ferir os preceitos lá estipulados e firmados para garantir todas e quaisquer negociações cambiárias. Desta forma, normas cambiárias que visem proteger instituições já amplamente monopolísticas (bancos), em decorrência da própria Lei (Lei nº 4.595/64), devem ser repelidas, pois, observe-se, que o Decreto-lei nº 413 é de janeiro de 1969, ou seja, de menos de cinco anos pós o monopólio retro mencionado. 7. Esta Cédula de Crédito Industrial foi instituída principalmente para que o oligopólio bancário pudesse mais uma vez possuir direitos superiores à demais créditos. O próprio exeqüente, a fls. .../... chegou a requerer a extinção do processo contra a emprestatária principal, por esta estar no regime de concordata e ser o seu crédito quirografário. Mas a fls. .... pediu a reconsideração do R. Despacho a esse favor, visto o título representat ivo do crédito possuir uma garantia hipotecária. 8. A primeira questão é se saber se um título representativo de um crédito tem ou não o dom de caracterizar de maneiras diversas o crédito em si. Ora, é sabido que o crédito de dinheiro oriundo de um empréstimo é um crédito quirografário. Tem uma Cédula Industrial como Garantia Hipotecária o dom de desvirtuar um crédito em si? 9. A Carta Circular 1.175/85 do BACEN, menciona como garantias: o aval, a fiança, a caução, a hipoteca, a caução, o penhor, a alienação fiduciária e a anticrese, sem mencionar uma cédul
