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APELAÇÃO -, CORREÇÃO MONETÁRIA - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - VALOR PAGO - PEDIDO NEGADO, j. 23/04/1991

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. APELAÇÃO -. Julgado em 23 abr. 1991.

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Acórdão · 22/04/1991

RESPONSABILIDADE CIVIL

DANO MORAL EM CONDOMÍNIO

Em revisão editorial

CONSÓRCIO — CORREÇÃO MONETÁRIA - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - VALOR PAGO - PEDIDO NEGADO

Recurso
APELAÇÃO -
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... .... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., e CPF/MF nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., neste ato representado por sua procuradora ao final assinada, advogada legalmente inscrita na OAB/... sob o nº .... com escritório profissional localizado na Av. .... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos da Lei, Doutrina e Jurisprudência e, com fulcro nos Artigos 275, inciso I, 276 e 282 do Código de Processo Civil, para propor a presente: AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA contra ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº ...., com sede social localizada na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., e o faz pelas razões de fato e direito que passa a expor: DOS FATOS O Requerente, animado pelo clima de estabilidade econômica que se prometia para o Brasil, adquiriu por adesão, quotas de participação em grupos de consórcios administrado pela Requerida, consoante fazem prova o Contrato de Adesão e os recibos dos pagamentos efetuados, em anexo. Porém, premido pela excessiva onerosidade que lhe foi imposta pelos sucessivos aumentos de preço dos veículos, os quais obtiveram elevadas altas, viu-se obrigado a suspender os pagamentos mensais, sob pena de não serem seus rendimentos suficientes para o custeio das suas necessidades básicas. Em .... de .... tendo encerrado o plano de duração do grupo de consórcio ao qual pertencia por força do contrato de adesão firmado entre as partes, buscou junto à Requerida, a devolução das cotas pagas, corrigidas monetariamente, quando então a Requerida lhe informou que o valor de suas cotas lhe seriam devolvidas, sem nenhuma correção, deduzida a taxa de administração, se houver saldo de caixa após o rateio final. Inconformado com a injustiça de tal situação, notadamente após perm issão legal de aplicação diária dos recursos obtidos dos consorciados no mercado aberto, entendendo que o grupo não pode locupletar-se, ilicitamente, da sua temporária participação enquanto seus recursos vão sendo corroídos pela desvalorização da moeda. Considerando a crise econômica que tomou conta do país e diante da imprevisão dela decorrente, no sentido de aumento do custo de vida, desvalorização da moeda, diminuição do poder aquisitivo e, conseqüentes acréscimos insuportáveis nos preços dos veículos, o Autor tentou promover a cessão de direito do contrato de consórcio. Mas, lamentavelmente, não logrou êxito, pois esse tipo de negócio passou a ter pouca aceitação no mercado de capitais. Estando, portanto, sem condições de permanecer no respectivo Grupo, o aderente desistiu e deu por rescindido o contrato de participação, esperando que a empresa suplicada restituísse, integralmente os valores pagos e que auxiliariam outros consorciados. A suplicada, de sua parte, alega que só poderá restituir as contribuições feitas, após o encerramento do grupo, e sem que as quantias sofram reajustes conforme índices de correção monetária, afora o desconto da taxa de administração de 10%. Parte ainda o Autor, do raciocínio de que as cotas adquiridas não podem desvalorizar, nem sofrer qualquer congelamento, sob pena de provocar lesão patrimonial em prejuízo do aderente. Isto pelo enriquecimento sem causa de uma das partes (a Administradora), e o empobrecimento de outro (o Autor). Há que se atentar: a) que o contrato prevê o direito de desistir imotivadamente, sem qualquer cláusula penal, tanto que dedica um capítulo especial aos desistentes; b) outorga o direito de restituição no encerramento do Grupo de forma expressa e clara; c) na espécie, tudo gira em termos percentuais; d) devolução das quotas na forma interpretada pela Administradora caracteriza a própria negação do direito de restituição. Ainda que decepcionado e descrente das soluções econômicas propostas pelo Executivo, recorre agora, por inabalável confiança no Poder Judiciário, para que seja restabelecida a Justiça e o Equilíbrio na relação contratual existente, sob pena de prevalência da astúcia à ingenuidade e necessidade. Nestas condições, está firmada a lide, pois o Requerente entende que tem direito, pretensão e ação contra a Requerida, a fim de obter a restituição das quantias pagas e não aproveitadas em benefício do mesmo. E o pagamento, evidentemente deve ser calculado o "quantum" no dia do efetivo resgate. Em sua generalidade, estes são algu